quarta-feira, 18 de maio de 2011

Adoção de crianças por casais homossexuais

Lei de Adoção (Lei 12.010/09)

Essa postagem tem como objetivo enfocar a adoção de crianças por casais homossexuais, buscando levantar uma polêmica bem atual e despertar em todos uma maior reflexão de seus preconceitos e de sua capacidade de aceitação das modificações da família e da sociedade.
Em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea de informação, faz-se necessário vencer o preconceito e conservadorismo da sociedade, levando-se em conta os postulados do direito universal. O que deve prevalecer nesse caso concreto é o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, a possibilidade de ver seu direito constitucional de ter uma família respeitada. A adoção não pode estar condicionada à preferência sexual ou à realidade familiar do adotante, sob pena de infringir-se o mais sagrado princípio do respeito à dignidade humana, que se sintetiza no princípio da igualdade e na vedação de tratamento discriminatório de qualquer ordem.
A aprovação da adoção por casais do mesmo sexo, já que deixam expressos que a união estável existe apenas entre homem e mulher, ou seja, união heterossexual, e como é frisado pelo parágrafo 2o, Art. 42, da Constituição Federal, a adoção conjunta só é permitida a adotantes casados ou que comprovem a união estável, o que não é possível ser feito pelos casais homossexuais.
Desse modo os casais homossexuais optam pela adoção individual, onde apenas um dos parceiros adota a criança, neste tipo de adoção o que deve prevalecer é o Princípio da Prevalência dos Interesses do Menor, este principio é reforçado pelo art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, e pelo artigo 1º da Lei 12.010/09 que prevê a garantia do direito à convivência familiar a todas e crianças e adolescentes, com base nisto as decisões quanto a este tipo de adoção vêem sendo favoráveis. Porém para os casais homossexuais esta forma de adoção é apenas paliativa, não resolve o desejo do casal de serem pais.
A questão da adoção por casais homossexuais ainda é um assunto muito polêmico, que tem causado variadas discussões, tanto no meio social, quanto no jurídico e religioso. São levantados inúmeros questionamentos se esses casais realmente proporcionarão benefícios às crianças e adolescentes, ou ocasionarão perturbações psicológicas e problemas de inserção social aos mesmos.
Atualmente a base familiar está sofrendo alterações significativas, e aos poucos a homoafetividade vem obtendo reconhecimento. Com isso as barreiras do preconceito vêm diminuindo e, cada vez mais, os vínculos afetivos estão sendo compreendidos sem que se questione a identidade dos parceiros. Não há no ordenamento jurídico pátrio nenhum dispositivo proibindo a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais, desde que obedeçam aos critérios pertinentes para tal processo, o único empecilho é a comprovação da união estável entre o casal. Quando se tratamos de adoção, é imprescindível verificar qual é a melhor solução a ser dada para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O mais importante é proporcionar bem estar e desenvolvimento saudável a estes menores, para que realmente possam ser incluídos na sociedade, tenham valores e sejam cuidados para tornarem-se cidadãos dignos.
Existe uma grande resistência da sociedade em aceitar a possibilidade de homossexuais habilitarem-se para a adoção. Segundo Maria Berenice Dias esta resistência é causada pela crença de que a criança que não possui referências de ambos os sexos terá sua identidade sexual alterada de forma a seguir o exemplo dos pais, integra desta visão: São suscitadas dúvidas quanto ao sadio desenvolvimento da criança. Há a equivocada crença de que a falta de referências comportamentais de ambos os sexos possa acarretar seqüelas de ordem psicológica e dificuldades na identificação sexual do adotado. É sempre questionado se a ausência de modelo do gênero masculino e feminino pode eventualmente tornar confusa a própria identidade sexual, havendo o risco de o adotado tornar-se homossexual.
A adoção não é apenas uma questão jurídica, é também uma postura diante da vida, uma escolha, um ato de amor. Assim não há motivos suficientes para negar a uma criança o direito de ter um lar, uma família, e a felicidade que isso irá lhe proporcionar. Nada é mais importante que o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança, a qual deve ter seu direito constitucional de ter uma família respeitada, não sendo impedida de tê-lo por falta de lei que regulamente o por pura discriminação a opção sexual dos adotantes. Podemos concluir que o preconceito aos homossexuais ainda se encontra latente entre a sociedade, impedindo que bons pais possam ter o direito de adotar. Afinal, o que nos garante que uma família de pais heterossexuais é melhor ou mais sólida que a de pais homossexuais?  Nada nos garante, o que ocorre é apenas um pré-conceito antigo e arcaico que segue a sociedade ao passar dos séculos.


Por: Larissa Camargo

16 comentários:

  1. a adoção é um direito fundamental de qualquer ser humano, inclusive do homossexual baseando-se nos princípios da igualdade, liberdade e da não discriminação. A sociedade hoje é um tanto preconceituosa, pois muitos nao aceitam que pessoas do mesmo sexo se relacionem, se casem e até mesmo adotem uma criança. Mas o que deve prevalecer, em todos os casos, é o bem estar da criança, o que melhor atender aos interesses do menor.

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  2. O ato de adotar é belíssimo, porém a crianca querendo ou não necessita ter amor tanto paterno como materno. O bem estar da criança deve ser posto em primeiro lugar, afinal elas necessitam da maior atenção possível. Toda pessoa tendo condições pode adotar uma criança, porém ela merecia crescer tendo o amor materno e paterno ensinando - lhe os bons constumes e educando de forma correta.

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  3. Acho a adoção um ato nobre. O direito da adoção por casais homossexuais nada mais é do que o exercício da cidadania. As leis desde antigamente vêm se adaptando conforme a necessidade do povo, e esta questão era uma necessidade atual.
    Acho que todos devem respeitar os homossexuais e suas conquistas, mas não se pode obrigar alguém a aceitar algo que vai contra seus princípios devendo esses também ser respeitados (respeitar é uma coisa, aceitar já é outra).

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  4. Quando se trata de homossexualidade a questão da adoção é um assunto extremamente polêmico e tal situação, tem ensejado inúmeras discussões e controvérsias, seja nos meios jurídico, religioso e social. Acredita-se que a adoção é possível pois segundo o artigo 43 do ECA, “ a adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”. Ou seja, é muito melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos ter uma família a continuar vivendo em condições precárias!

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  5. É bem provável e decorrente após a aprovação da união homossexual que os casais conseguiam adotar crianças. Mas deve ser trabalhado o seu psicológico e a sua identidade sexual, é tudo muito confuso para nós imagine para uma criança.

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  6. O meu posicionamento a respeito da adoção por casais homossexuais segue contra, pois acredito que a sociedade a educação brasileira ainda não tem suporte necessário para o crescimento dessas familias, causando em minha opinião uma exclusão social e um conflito religioso muito grande. Todos tem direto a uma familia com toda certeza, mas não pode-se excluir a possibilidade da criança sofrer preconceitos dos demais e assim sofrer danos psicológicos. O Brasil ainda precisa mudar muito para que essa prática de adoção por casais homossexuais seja normal.

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  7. A meu ver, o que realmente importa para uma criança é ter uma família. Não adianta a sociedade tapar os olhos para esta realidade, o homossexualismo existe, e é absolutamente normal. Muitas crianças levam anos a serem adotadas, outras nem são adotadas, quando passam da idade, quando possuem deficiência, e por muitos outros fatores. O que importa é esta criança ter um lar de verdade, a opção sexual que ela vai seguir, cabe a ela, quando a idade cabível, não necessariamente que criada por homossexuais, será homossexual, afinal todos os homossexuais, são filhos de casais heteros. Acredito que para o bem de cada criança, de nada interfere ter uma família constituída por um casal do mesmo sexo.

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  8. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7018/2010, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais (adoção homoafetiva). A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovando a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita a adoção por casais homossexuais (ou adoção homoafetiva). O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar seja constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher. A adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. “O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães...

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  9. É um absurdo que a justiça autorize bestas humanas adotarem uma criança e servirem de modelo para ela. Quem é que gostaria de ter uma mãe barbuda e peluda ou um pai de peruca loira e cinta liga?

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    1. preconceituoso,homem da caverna, é melhor para a crianca ser abandonada nas ruas ou ser criado por uma pessoa como vc ,nao é?

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  10. A homossexualidade trás com sigo vários questionamentos um deles séria; qual a real condição de um casal homossexual adotar uma criança? Hoje na atual sociedade muito se questiona esse fato. O que realmente deve ser observado é que a própria CF não faz restrições a sexo do casal disposto a adoção. Entretanto o que deve ser observado são as condições e estruturas psicológicas propostas a esta criança. O melhor seria a preferência a casais heterossexuais haja vista que estes possuem uma estrutura psíquica mais propicia a formação de uma criança.

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  11. Há tempos o tema é discutido. De cara, quando li o assunto, já imaginei a repercusão, porém me surpreendi ao me informar sobre o processo da adoção, no qual o casal precisa preencher inúmeros requisitos para ser julgado apto para tal. Incluindo uma verdadeira varredura na vida dos cônjuges. Os contrários à medida pensam meramente naquilo que lhes choca, esquecem-se dos maiores interessados e beneficiados pelo ato, que são os adotados. Eles preferem que as elas cresçam em um orfanato, sem muita perspectiva de vida. Não há nenhum embasamento empírico que comprove que a imagem de um casal gay causará malefícios ao filho pretendido. Em contrapartida, existem famílias tradicionais que espancam e destroem os sonhos de seus entes, diariamente. Eu, particularmente, não tenho o menor problema com relação aos homoafetivos. Pelo contrário, tenho amigos e amigas no meio e que já demonstraram possuir ética, moral e caráter muito superiores a boa parcela da população.

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  12. O preconceito entretanto faz com que a sociedade pereça, e muitas crianças sejam privadas de ter um lar, afeto, carinho, atenção. Precisamos romper a barreira da discriminação e permitir que o desejo da adoção, seja por casais homossexuais ou não, torne-se um instrumento efetivo na resolução dos problemas com as crianças que não tem lar, nem identidade.
    Não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer: "Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Devendo
    prevalecer o princípio do art. 43: "A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo"

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  13. Infelizmente ainda vivemos em uma sociedade muito preconceituosa, porém em se tratando de adoção creio que as pessoas tem que deixar de lado esse “preconceito”, e pensarem nos maiores interessados as crianças, um casal homossexual pode criar uma criança muitas vezes melhor do que um casal heterossexual. Agora eu faço um questionamento, muitos falam que o fato de terem dois pais, ou duas mães, influenciara na vida dessas crianças o que eu acho que não tem nada a haver, se pensarmos dessa forma então um casal heterossexual também “influencia”, porque existem tantos bandidos, meninas prostitutas.... e os mesmos são filhos de casais heterossexual, então o fato de ser casal homossexual ou heterossexual não tem diferença, desde que a educação seja a melhor, e o objetivo desse casal seja em tornar essa criança um pessoa digna.

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  14. Na minha opinião o fato de ser um casal homossexual ou heterossexual não ira influenciar na vida da criança, pois o objetivo dos mesmos será dar uma boa educação a essa criança, e como a nossa colega Danny disse para se adotar uma criança deve-se preencher um monte de requisitos, e como sabemos ate mesmos casais heterossexuais muitas vezes não conseguem... então na verdade o que importa mesmo é o futuro dessas crianças, e se um casal homossexual pode adotar e porque esta apto para tal função independente de sua opção sexual.

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  15. Levando-se em conta a dificuldade e burocracia para se conseguir uma adoção, se uma pessoa, ou casal homoafetivo que consiga preencher os requisitos pata tal, por que não? É melhor uma criança na rua ou num abrigo, por melhor que seje, na esperança de uma adoção, ou uma criança aos cuidados de quem ja foi avaliado e tem condições psicológicas e financeiras para suprir suas necessidades?

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