quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Artigo: O ideal da advocacia


Florianópolis (SC), 10/08/2011 - O artigo "O ideal da advocacia" é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba, e foi publicado na edição de hoje (10) do jornal A Notícia (SC):
"Não é por acaso que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, confere aos advogados status funcionais cujas importância e função social são inquestionáveis frente à necessidade de estabelecer a harmonia e a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito. Indo um pouco mais além, relembro o ex-presidente nacional da OAB Rubens Approbato Machado, que diz ser o advogado, no alicerce da democracia, o seu tijolo mais forte, refratário às chuvas e tempestades. Se assim permanecermos, nada temos a temer.

Entretanto, sabemos todos que nem tudo é simples no cotidiano de trabalho enfrentado pelos advogados brasileiros e de Santa Catarina, que vivem na atualidade uma série de intempéries que, por vezes, os fazem muitas vezes refletir sobre as razões que orientaram suas escolhas.

Mas uma data como a de amanhã - Dia do Advogado - é significativa para que renovemos o ideário de resistência, de luta contra o arbítrio e contra as injustiças, e também de defesa da cidadania e em favor da paz, do trabalho e da prosperidade.

Sem medo de errar, eu diria que na atual conjuntura nacional, levando-se em consideração o papel histórico da classe dos advogados, não só representada pela OAB, como também pela atuação individual de cada um de seus integrantes, não há outra vocação que esteja tão plenamente legitimada para colocar em xeque as atrocidades, as incertezas, os dramas vivenciados pela população brasileira diariamente.

Por tudo isso, o advogado deve lutar, sim, sem medo, com bravura, como se o injustiçado fosse, lançando-se como uma águia planando no ar, mirando a injustiça para estraçalhá-la com uma presa fácil, fazendo valer a aplicação do direito na sua plenitude.

Tudo isso é possível porque o combustível que o move é muito mais potente do que qualquer outro: a vontade de desenvolver um trabalho que faça a diferença. E que esse incremento da nossa cultura, assim como a contribuição para a formação de homens e mulheres, sirva como mais um alicerce para a formação e o aperfeiçoamento de cada um de nós.

Que continuemos buscando, com paixão renovada, retirar do aparato jurídico o que ele tem de mais humano, permitindo-nos confundir profissão e ideal, mais ideal que profissão, a advocacia."        

Disponívelem: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22427

Jurista sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"


Brasília, 10/08/2011 - A aprovação no Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para que o bacharel possa se inscrever em seus quadros  e assim exercer a advocacia, é uma exigência legítima e razoável, devendo   permanecer no ordenamento jurídico por ser uma medida necessária e fundamental à sociedade brasileira. As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual  ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a juridicidade do Exame de Ordem
Outra conclusão do parecer do constitucionalista Marcelo Figueiredo, após sustentar sua convicção de que por detrás da maioria das críticas ao Exame de Ordem, hoje,  está o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização pelo governo sobre os cursos de Direito: "Pessoalmente, após analisar todos os ângulos da questão, não tenho dúvidas em afirmar que o problema está na qualidade do ensino superior brasileiro e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País".
Para o jurista, que é também presidente da Asociação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), não há na exigência do Exame de Ordem pela OAB ou em sua regulamentação qualquer violação à Constituição Federal. Da mesma forma, sustenta ele, não há nenhuma incompatibilidade entre a função fiscalizadora (parcial e limitada) do cursos de Direito pela OAB e a exigência do Exame de Ordem, pois ambas as medidas estão amparadas pela lei. "A Constituição Federal de 1988 exige que a lei federal regulamente as profissões segundo o bem comum e o princípio da proporcionalidade", salienta Marcelo Figueiredo. "Com base nessa competência, a OAB, respeitando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade regulou o Exame de Ordem como um requisito de capacidade para o exercício digno e responsável da profissão de advogado".
Na opinião do parecerista e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, os críticos do Exame de Ordem desconhecem a profissão do advogado e do papel que a OAB exerce no universo de atuação do advogado. "Falar em Exame de Ordem significa concomitantemente falar em ingresso em uma profissão legalmente regulamentada, com todas as conseqüências jurídicas que esse ingresso implica perante o Direito", destaca ele. "Falar de inscrição no Exame de Ordem significa, pressupõe mesmo, a um só tempo, conhecer e entender as normas relativas a atividade da advocacia, reconhecendo que seu exercício é serviço público ex vi constituciones (artigo 133 da CF) e ex vi legis (art. 2, § 1º) da Lei 8906/94".
No parecer, o professor Marcelo Figueiredo faz um minucioso estudo da profissão de advogado e sua previsão na Constituição Federal, bem como  das diversas normas constitucionais aplicadas à profissão. Lembrando que a advocacia foi contemplada no Capitulo IV da Constituição de 1988, referente às "Funções Essenciais à Justiça", ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ele afirma - ao defender a necessidade da qualificação funcional e, portanto, da indispensabilidade do Exame de Ordem - que "basta constatar que a advocacia sempre esteve ligada às necessidades públicas e à defesa dos direitos da sociedade e das pessoas".
Após um minucioso comparativo envolvendo também diversos países onde o Exame de Ordem ou suas variações constituem condição essencial para o ingresso na advocacia e inscrição aos quadros da Ordem dos Advogados, Marcelo Figueiredo, além de criticar os defensores do fim do Exame, considera que "chega a ser vergonhosa a existência de um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS nº 186, de autoria do senador Gilvan Borges) com a finalidade de abolir a exigência de aprovação em exame de Ordem para inscrição como advogado".
Clique aqui para ver a íntegra do parecer em defesa do Exame de Ordem.
Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22429

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Sorriso:(ATUALIZADO09h39) Gaeco cumpre mandados de prisão de vereadores e empresária

quinta-feira, 16 de junho de 2011



  A violência escolar é uma ameaça às crianças. Bullying é uma palavra inglesa que significa intimidação. Infelizmente, é uma palavra que está em moda devido aos inúmeros casos de perseguição e agressões que se estão detectando nas escolas e colégios, e que estão levando a muitos estudantes a viverem situações verdadeiramente aterradoras.
O Bullying se refere a todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro ou outros. O que exerce o "bullying" o faz para impor seu poder sobre outro através de constantes ameaças, insultos, agressões, humilhações, etc., e assim tê-lo sob seu completo domínio durante meses, inclusive anos. A vítima sofre calada na maioria dos casos. O maltrato intimidatório o fará sentir dor, angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio.

Casos concretos de bullying
O fenômeno da violência escolar está na ordem do dia e preocupa sociedade civil, a nível global. 30 a 35% das crianças portuguesas foram vítimas deste fenômeno nas escolas. O "bullying" é o que mais preocupa. Não é certo afirmar que a violência escolar tenha aumentado a nível global, porém, existem cada vez mais casos flagrantes de agressões físicas e psicológicas praticadas nas escolas, entre alunos e também contra professores que chegam ao nosso conhecimento através da mídia. Uma pesquisa divulgada em 7 de outubro de 2008 pela organização não-governamental Internacional Plan, , que atua em 66 países em defesa dos direitos da infância, apontou que 70% dos 12 mil estudantes pesquisados em seis Estados brasileiros afirmaram terem sido vítimas de violência escolar. Outros 84% desse total apontaram suas escolas como violentas.  O relatório é parte da campanha global Aprender sem medo, lançada também hoje. O objetivo é promover um esforço mundial para erradicar a violência escolar. O estudo também indicou que cerca de 1 milhão de crianças em todo o mundo sofrem algum tipo de violência nas escolas por dia.  A campanha terá como foco as três principais formas de violência na escola: o castigo corporal, a violência sexual e o bullying, fenômeno definido pelo estudo como "atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro". Cada país vai moldar a campanha de acordo com a realidade nacional. Comum em todo o mundo, o bullying será o centro das ações no Brasil. Segundo a pesquisa, pelo menos um terço dos estudantes do País afirmou estar envolvido nesse tipo de atitude, seja como agressor ou como vítima. De acordo com o assessor de educação da Plan Brasil, Charles Martins, o castigo corporal, apesar de ainda estar presente nas escolas brasileiras, é mais repreendido do que o bullying.
"Nós identificamos que o bullying é hoje a prática mais presente. Com o conselho tutelar e outras ações externas, o castigo corporal não acontece tão facilmente, já o bullying tem implicações psicossociais nos indivíduos. Mas não se tem essa consciência, é uma temática nova", explica o pesquisador. O estudo aponta que as vítimas dessa prática perdem o interessem pela escola e passam a faltar às aulas para evitar novas agressões. "Essas vítimas apresentam cinco vezes mais probabilidade de sofrer depressão e, nos casos mais graves, estão sob um risco maior de abuso de drogas e suicídio", diz o relatório. Martins alerta que o comportamento não é tão fácil de ser identificado, mas pode ser configurado como bullying quando as agressões verbais e emocionais se tornam repetitivas. "O professor precisa identificar em sala de aula as crianças que têm um padrão de vítima como timidez, problemas de rendimento e se tornam em alguns momentos anti-sociais", indica. Para a organização, as estratégias de combate à violência escolar mais eficientes se concentram na própria escola. Alguns exemplos são o estabelecimento de normas claras de comportamento, treinamento de professores para mudar as técnicas usadas em classe e a promoção da conscientização dos direitos infantis. A campanha terá início em 2009. Segundo Martins, a ONG buscará o apoio de dirigentes escolares, professores e dos três níveis de governo para a divulgação do tema. Entre as principais ações está o desenvolvimento de oficinas com os alunos em escolas-piloto para desenvolver o chamado "protagonismo infantil".
"Ao final eles serão orientados a implementar na escola um comitê dos direitos das crianças. Eles serão multiplicadores também em outras escolas", explica Martins. O número de escolas ainda não está definido, pois dependerá de futuras parcerias.
Em pesquisa realizada em 2007 especificamente com escolas estaduais em  São Paulo, foram detectadas as seguintes conclusões (www.udemo.org.br), com relação à violência contra pessoas, pela ordem, foram as mais freqüentes: briga entre alunos (acima de 80%) – isso reflete o que está acontecendo fora da escola; desacato à profissionais da escola (também acima de 80%), porte ou consumo de bebidas alcoólicas (63%), tráfico ou consumo de drogas (36%), invasão de estranhos (54%), ameaças de morte contra profissionais da escola (30%) e porte ou uso de arma (14%).  A pesquisa também abrangeu a violência contra os bens materiais da escola, como (em ordem de maior frequência): depredação, pichação, arrombamento, dano a veículo, furto e explosão de bombas.
Livre, livre. Meus olhos seguirão ainda que meus pés parem. Estas foram as últimas palavras que deixou escritas Jokin Zeberio, de 14 anos, antes de sucicidar-se, atirando-se ao vazio com sua bicicleta, do alto da muralha de Hondarribia, Espanha, em setembro de 2004. Jokin vinha sofrendo agressão de seus colegas havia anos. As contínuas ameaças, humilhações, insultos, pancadas, surras, o fizeram sofrer e o levaram à morte. O feito fez soar o alarme social político e educativo, e gerado muitos debates. Mas, lamentavelmente, não freiaram o fenômeno. Os casos de bullying afloram e cada dia detectamos que não são recentes nem raros. 



Por: Simaia de Lima

quarta-feira, 1 de junho de 2011

APROVAÇÃO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Câmara aprova o novo Código Florestal com anistia a desmatadores


Câmara aprova o novo Código Florestal, com anistia a desmatadores, e a emenda que transfere aos estados a regularização em áreas de preservação permanente. Projeto segue agora para o Senado, onde deve ser modificado
O governo de Dilma Rousseff colheu a primeira grande derrota na Câmara dos Deputados com a aprovação do novo Código Florestal brasileiro por 410 votos favoráveis contra 63 votos. Para os ambientalistas, apoiados em boa parte pelo Palácio do Planalto, a legislação que segue para o Senado sacrifica 60 milhões de hectares de floresta brasileira, ou 103 áreas do tamanho do Distrito Federal, e não resolve as atuais mazelas da legislação brasileira do setor — como a necessidade de pagamento por serviços ambientais. Por outro lado, os ruralistas fecharam um ciclo de 12 anos, período em que os deputados passaram discutindo uma nova lei florestal e ambicionando retirar da ilegalidade cerca de 90% dos produtores brasileiros.
Embora tenha sido comemorado com ênfase pelos ruralistas, o texto aprovado pela Câmara dificilmente será promulgado pela presidente Dilma sem ser praticamente desfigurado. Estão no topo da lista de prováveis vetos dois artigos em especial: a dispensa de reserva legal para proprietários de até quatro módulos rurais de terra (entre 20 e 400 hectares, de acordo com o bioma); e a anistia aos agricultores que desmataram antes de julho de 2008 e que não precisarão mais recompor as áreas devastadas, caso não se cadastrem num programa de regularização ambiental.
O remendo de última hora permitirá a anistia a quem desmatou ilegalmente antes de julho 2008. Durante as negociações, o Planalto informou que, com a aprovação da Emenda nº 164, a presidente deve avançar sobre pontos do texto de Rebelo. A emenda trouxe dois “retrocessos”, na visão do Planalto. Um é a permissão de “atividades agrossilvopastoris” em áreas de preservação permanente (APPs). A outra é a atribuição aos estados da responsabilidade pela regularização dessas áreas. Em reunião com oito ex-ministros do Meio Ambiente, que pediram o adiamento da votação, a presidente Dilma confirmou que manteria promessas de campanha e vetaria pontos do projeto que prejudicassem as áreas de reserva legal ou APPs.
“É uma vergonha”
O PT seguiu o governo e orientou a bancada a votar pela aprovação do relatório de Aldo Rebelo. Quanto à Emenda nº 164, o líder do partido, Paulo Teixeira (SP), recomendou o voto contrário — mesma posição do Planalto. Teixeira prometeu apresentar destaques ao texto aprovado justamente quanto aos pontos que devem ser vetados por Dilma: a anistia a desmatadores e a autorização de áreas consolidadas em APPs. Vaccarezza tentou convencer Paulo Teixeira a desistir das emendas. “Esse relatório ainda tem muitos problemas. E a Emenda nº 164 é uma vergonha”, disse o petista.
O governo chegou a propor a redução de APPs em pequenas propriedades, mas os ruralistas não aceitaram a proposta. Partidos da base aliada que apoiavam o relatório adiantaram ainda que votariam o texto de Aldo e as modificações temidas pelo Planalto, previstas na Emenda nº 164. “O governo chegou com uma proposta muito boa, mas agora é tarde demais”, disse Alves. Com a corda esticada, o Planalto autorizou Vaccarezza às 17h a conduzir a votação, mesmo com a derrota anunciada. O líder governista ligou para o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que já havia até acenado com novo adiamento na votação e transmitiu a posição de Dilma.
Em uma sessão que durou mais de oito horas, o plenário teve desde o tradicional confronto de vaias e aplausos travados por ruralistas e ambientalistas, até as obstruções tentadas por PSol e PV. A resistência, no entanto, teve fim à 0h03, com a aprovação da Emenda nº 164 por 273 a 182, apesar dos pedidos de Vaccarezza pela rejeição da proposta. O ponto alto da discussão acabou sendo o discurso do líder governista, que criticou a postura do PMDB. Apesar de ter o vice-presidente da República, Michel Temer, o partido votou contra uma promessa assumida durante a campanha. Vaccarezza ainda atribuiu a Dilma uma frase em que classificava como uma “vergonha” a proposta aprovada pela Câmara. Irritado, o relator Aldo Rebelo interpelou Vaccarezza a confirmar se ela havia realmente classificado o texto com este teor. A defesa veio do líder do PT, Paulo Teixeira (SP). “Ainda que ela não tenha dito, eu digo que o projeto aprovado aqui é uma vergonha”, provocou.




Por: Sonia Lima


quarta-feira, 18 de maio de 2011

Adoção de crianças por casais homossexuais

Lei de Adoção (Lei 12.010/09)

Essa postagem tem como objetivo enfocar a adoção de crianças por casais homossexuais, buscando levantar uma polêmica bem atual e despertar em todos uma maior reflexão de seus preconceitos e de sua capacidade de aceitação das modificações da família e da sociedade.
Em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea de informação, faz-se necessário vencer o preconceito e conservadorismo da sociedade, levando-se em conta os postulados do direito universal. O que deve prevalecer nesse caso concreto é o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, a possibilidade de ver seu direito constitucional de ter uma família respeitada. A adoção não pode estar condicionada à preferência sexual ou à realidade familiar do adotante, sob pena de infringir-se o mais sagrado princípio do respeito à dignidade humana, que se sintetiza no princípio da igualdade e na vedação de tratamento discriminatório de qualquer ordem.
A aprovação da adoção por casais do mesmo sexo, já que deixam expressos que a união estável existe apenas entre homem e mulher, ou seja, união heterossexual, e como é frisado pelo parágrafo 2o, Art. 42, da Constituição Federal, a adoção conjunta só é permitida a adotantes casados ou que comprovem a união estável, o que não é possível ser feito pelos casais homossexuais.
Desse modo os casais homossexuais optam pela adoção individual, onde apenas um dos parceiros adota a criança, neste tipo de adoção o que deve prevalecer é o Princípio da Prevalência dos Interesses do Menor, este principio é reforçado pelo art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, e pelo artigo 1º da Lei 12.010/09 que prevê a garantia do direito à convivência familiar a todas e crianças e adolescentes, com base nisto as decisões quanto a este tipo de adoção vêem sendo favoráveis. Porém para os casais homossexuais esta forma de adoção é apenas paliativa, não resolve o desejo do casal de serem pais.
A questão da adoção por casais homossexuais ainda é um assunto muito polêmico, que tem causado variadas discussões, tanto no meio social, quanto no jurídico e religioso. São levantados inúmeros questionamentos se esses casais realmente proporcionarão benefícios às crianças e adolescentes, ou ocasionarão perturbações psicológicas e problemas de inserção social aos mesmos.
Atualmente a base familiar está sofrendo alterações significativas, e aos poucos a homoafetividade vem obtendo reconhecimento. Com isso as barreiras do preconceito vêm diminuindo e, cada vez mais, os vínculos afetivos estão sendo compreendidos sem que se questione a identidade dos parceiros. Não há no ordenamento jurídico pátrio nenhum dispositivo proibindo a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais, desde que obedeçam aos critérios pertinentes para tal processo, o único empecilho é a comprovação da união estável entre o casal. Quando se tratamos de adoção, é imprescindível verificar qual é a melhor solução a ser dada para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O mais importante é proporcionar bem estar e desenvolvimento saudável a estes menores, para que realmente possam ser incluídos na sociedade, tenham valores e sejam cuidados para tornarem-se cidadãos dignos.
Existe uma grande resistência da sociedade em aceitar a possibilidade de homossexuais habilitarem-se para a adoção. Segundo Maria Berenice Dias esta resistência é causada pela crença de que a criança que não possui referências de ambos os sexos terá sua identidade sexual alterada de forma a seguir o exemplo dos pais, integra desta visão: São suscitadas dúvidas quanto ao sadio desenvolvimento da criança. Há a equivocada crença de que a falta de referências comportamentais de ambos os sexos possa acarretar seqüelas de ordem psicológica e dificuldades na identificação sexual do adotado. É sempre questionado se a ausência de modelo do gênero masculino e feminino pode eventualmente tornar confusa a própria identidade sexual, havendo o risco de o adotado tornar-se homossexual.
A adoção não é apenas uma questão jurídica, é também uma postura diante da vida, uma escolha, um ato de amor. Assim não há motivos suficientes para negar a uma criança o direito de ter um lar, uma família, e a felicidade que isso irá lhe proporcionar. Nada é mais importante que o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança, a qual deve ter seu direito constitucional de ter uma família respeitada, não sendo impedida de tê-lo por falta de lei que regulamente o por pura discriminação a opção sexual dos adotantes. Podemos concluir que o preconceito aos homossexuais ainda se encontra latente entre a sociedade, impedindo que bons pais possam ter o direito de adotar. Afinal, o que nos garante que uma família de pais heterossexuais é melhor ou mais sólida que a de pais homossexuais?  Nada nos garante, o que ocorre é apenas um pré-conceito antigo e arcaico que segue a sociedade ao passar dos séculos.


Por: Larissa Camargo

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Reportagem desvenda fraudes no ProUni

No Nordeste, jovens carentes caem no conto da universidade fantasma. E no Sul, esquema dá bolsa para quem não precisa.

 O Programa Universidade para Todos foi criado pelo Governo Federal em 2004. As instituições particulares dão bolsas de estudo para alunos pobres e em troca, ganham isenção fiscal ou seja, deixam de pagar impostos. Já foram concedidas 863 mil bolsas. Pelas regras do ProUni, só podem receber o benefício integral jovens que concluíram o Ensino Médio em escola pública ou particular com bolsa e que tenham renda familiar de menos de 1,5 salário mínimo por cada integrante da família.

Repórteres denunciam: o maior sistema de bolsas universitárias do Governo Federal - o ProUni - não está chegando a muita gente que realmente precisa. O motivo são as fraudes. Descobrimos jovens carentes do Nordeste que caíram no conto da universidade fantasma. E no Sul do país, estudantes com vida confortável, de alto padrão, mas que deram um "jeito" de conseguir o benefício.

Sertão de Alagoas, município de Água Branca. No início do ano, uma notícia trouxe esperança para os jovens de toda essa região do interior do Nordeste. Uma universidade particular queria instalar na cidade, um pólo avançado e o melhor: oferecia bolsas pelo ProUni. A notícia é claro, circulou rapidamente ainda mais que ela era oficial. Foi o dono da loja de internet quem viu primeiro a informação no site do Ministério da Educação. Ao todo, 108 pessoas tinham sido classificadas como bolsistas do ProUni, no pólo avançado de uma universidade que não existia no município. O grupo pediu ajuda a um promotor de Justiça: “Estão vendendo um produto que não existe. Há uma falsidade ideológica, há o crime de improbidade administrativa”, esclarece o promotor José Antônio Marques. As bolsas anunciadas na página do ProUni do Ministério da Educação eram para cursos à distância da Universidade Luterana do Brasil, a Ulbra, que tem sede em Canoas, no Rio Grande do Sul. A mesma situação aconteceu em pelo menos mais seis municípios mineiros, frustrando quase mil alunos que também ficaram sem estudar. O Ministério da Educação diz que vai exigir que a Ulbra honre todas as bolsas que ofereceu.

Agora vamos mostrar outro tipo de fraude no ProUni. Estudantes com padrão de vida elevado, beneficiados por bolsas de estudo para jovens carentes, em Maringá, no Paraná. Aconteceu de novo.

A Procuradoria da República, com o apoio da Polícia Federal, descobriu que em outra universidade, na vizinha Umuarama, também tinham mais de 30 bolsas do ProUni com fortes indícios do mesmo tipo de irregularidade. O reporter pergunta a mãe de uma aluna suspeita de fraude:

“A senhora acha que sua filha está enquadrada nas condições do ProUni? Ela está enquadrada na bolsa da faculdade que é do ProUni pela Unipar, que é para pessoas pobres e carentes. A senhora é pobre e carente?”, pergunta o repórter.
“Pobres e carentes não”, diz a mãe de Ingrid.
“A sua renda familiar, a senhora pode dizer?”, questiona o repórter.
“Não, não posso”, responde Dayse.
“Quem é pobre, carente, com salário mínimo, não consegue acompanhar o estudo e comparar os materiais que precisa pro curso de odontologia”, diz Dayse.

Mas não é isso o que pensa o procurador da República, que comanda a investigação aos fraudadores do ProUni na região.

“Elas acreditam que estão apenas enganando o governo quando, na realidade, estão enganando a sociedade e as pessoas mais carentes”, diz o procurador Robson Mathias.
“E se for comprovada que essa é uma bolsa irregular fraudada?”, pergunta o repórter.
“Essa pessoa será processada por estelionato contra a União e também terá que devolver todo o benefício à Justiça”, aponta o procurador.

A Controladoria Geral da União, por exemplo, decidiu colocar o ProUni sob inspeção permanente e pedir o aumento imediato da fiscalização. Pelas contas do ministro-chefe da controladoria, cerca de 30% das bolsas acabam não beneficiando ninguém, ficam ociosas. Com isso, as instituições estariam embolsando irregularmente R$ 180 milhões por ano que deveriam pagar em impostos. O governo promete acionar a Receita Federal: “Como está a lei hoje, basta que a instituição de ensino tenha aderido ao programa para ter a isenção. Ora,ela pode ganhar isenção e, na prática, não ter nenhuma bolsa efetivamente sendo utilizada. Isso obviamente não pode continuar assim”, diz Jorge Hage.

O ministro diz que não pode afirmar se essas bolsas não são dadas por má fé, por falta de candidatos ou até mesmo por desorganização. Mas vejam só esta situação que encontramos no Recife. O pernambucano Marcos Maracajá conta que sempre sonhou em estudar direito. A faculdade Joaquim Nabuco ofereceu cinco bolsas e ele ficou em primeiro lugar, mas aí começaram exigências extras. “Por exemplo, ele pediu que até um filho meu menor de idade apresentasse CPF e carteira de trabalho”, conta Marcos Maracajá. Ele precisou recorrer à Justiça para garantir a bolsa que tinha direito: “A juíza federal, dentro de 30 dias, concedeu a liminar de mandado de segurança para que eu fosse inserido porque atendia os requisitos legais”, lembra.

O ProUni vai chegar este ano a um milhão de bolsas concedidas. O Governo Federal abre mão de receber R$ 600 milhões por ano em impostos das universidades. Um projeto educacional que deve levar esperança e não frustração para os jovens.

REPORTAGEM NA INTEGRA:




Postagem de Daniele Fochesatto

domingo, 8 de maio de 2011

Sob risco de ineficácia, prisão não deve ser o centro do sistema penal brasileiro

Às vésperas de se despedir da magistratura, o ministro Hamilton Carvalhido, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral, espera que a sociedade e o poder público reflitam com seriedade sobre o sistema penal brasileiro – aquele que temos, aquele que almejamos e, acima de tudo, aquele que venha, de fato, cumprir o que se propõe: reinserir o infrator na sociedade. Pois o que se vê hoje é um índice de reincidência criminal de ex-presidiários, ainda que os dados sejam imprecisos e estejam na mira de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na casa dos 70%.

Considerando-se ao mesmo tempo cético e esperançoso em relação ao tema, o ministro afirma não ter dúvida alguma “de que o sistema penal brasileiro que hoje se apresenta, tendo a prisão como seu núcleo ou com o discurso da ‘prisionalização’, se transforma quase que numa retórica ideológica”.

Para o ministro isso torna clara a realidade. “Não há quem não conheça a falta de efetividade das normas que integram esse sistema, não há quem não condene a pena de prisão como instrumento de ressocialização e de intimidação, não há quem não veja nela uma forma imprópria, mesmo em termos de retribuição, porque ela, na sua realidade, é sempre muito mais gravosa do que devia representar na sua essência”.

Experiência não lhe falta para falar sobre o assunto. Nos mais de 45 anos dedicados ao Direito, 42 deles foram na área penal, fosse como membro do Ministério Público ou como ministro do STJ. Mas sua contribuição ultrapassou os limites da Justiça. Foi ele que presidiu a Comissão de Juristas criada pelo Senado Federal para delinear o novo Código de Processo Penal (CPP). Também foi ele o presidente da subcomissão criada para propor os novos códigos Penal e Processual eleitorais.

Segurança: um anseio coletivo
Carvalhido observa que parece ser ponto comum que os centros de coerção “são centros de violação permanente de direitos fundamentais, que se transformam no mais formidável foco de criminalização”. Ou seja, é produtor de criminosos e de crimes. “Tenho como seguro que essas ideias fundamentais se apresentam quase como que irrefutáveis”, assevera. A própria história da prisão, a seu ver, é a história da sua progressiva eliminação por ser insuficiente em relação a todos os crimes que sempre foram ou que vieram sendo propostos.

Ele não ignora que, se for perguntado a qualquer membro da sociedade brasileira o que ele espera da legislação e da justiça, a resposta será sempre penas mais duras, mais rigorosas, com uma justiça penal mais efetiva e essa efetividade seria na segregação a mais duradoura possível ou a mais rigorosa possível para aqueles que cometem crime.

“É plenamente justificável esse grito pela segurança, essa busca pela segurança indispensável ao exercício daqueles direitos que fazem do indivíduo uma pessoa. Todavia tem que se interpretar adequadamente esse reclamo social. Na verdade, o reclamo pela prisão, pelo agravamento das penas é o reclamo por um sistema penal dotado de efetividade, por um sistema penal que efetivamente atribua segurança a cada uma das pessoas da nossa sociedade, às relações da vida. Não é o amor ou o apelo pela prisão, é um grito de socorro pela necessidade de segurança perante uma violência progressivamente crescente. Eu penso que essa é a interpretação possível desse reclamo”, acredita.

Dessa forma, continua, se fossem apresentadas à sociedade alternativas demonstrando que “o sistema penal efetivo, o sistema penal útil, o sistema penal que efetivamente protege, há de trilhar outro caminho, não tenho dúvida nenhuma de que o homem brasileiro escolheria esse caminho porque é o que o conduzirá à segurança”.

É necessário interpretar adequadamente as coisas, acredita o ministro. “Tenho que exatamente esse reclamo nos coloca diante daquilo que chamo de discurso formal, discurso ideológico, que não corresponde à verdade das coisas”. As soluções legislativas propostas e adotadas de agravamento das penas, de exasperação do tempo, sugestões que hoje são comuns e muito próprias do direito penal autoritário, de restrições de liberdades individuais se originaram desse pensamento coletivo, arraigado na sociedade.
“E sabemos que essas modificações no mundo apenas formal não vão conduzir a nenhuma transformação na realidade concreta da vida. Satisfazem talvez esse anseio coletivo do ponto de vista subjetivo de que alguma coisa foi feita e nela se deposita alguma esperança, uma esperança que não vai encontrar atendimento em nenhum momento. Pois o que se vê é um aprofundamento crescente da violência, da insuficiência dos estabelecimentos penais e, todavia, como que submetidos a um destino, caminha-se para um progressivo e permanente agravamento da situação”, assevera.

Sem encontrar outra saída, busca-se a solução dentro da própria prisão: estabelecimentos de segurança máxima, muros altos, artefatos tecnológicos que impeçam essa falência da própria segregação. Mas continua-se a seguir para um caminho inexorável de progressivo crescimento da violência e com um mal do qual não podemos dispensar, um mal único de que dispomos para responder ao mal do crime: a prisão.

No STJ, a Sexta Turma, colegiado integrante da Terceira Seção, especializada nas questões criminais, em 1999 já aplicava penas alternativas e reconhecia que o sistema penal brasileiro não atende às necessidades da sociedade. O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro admite, no julgamento do (HC 8753/RJ), que a Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998, foi recomendada, em boa hora, pela Criminologia diante da caótica situação do sistema penitenciário nacional. Para ele, a norma ampliou significativamente a extensão das penas restritivas de direitos, conferindo nova redação a artigos do Código Penal brasileiro. “Reclamam-se, pois, condições objetiva e subjetivas; conferem, aliás, como acentuam os modernos roteiros de Direito Penal, amplo poder discricionário ao Juiz. O magistrado, assim, assume significativa função, exigindo-se-lhe realizar a justiça material”.

Mais que um novo sistema, uma nova visão
A percepção do magistrado – transformada em propostas apresentadas no anteprojeto do novo Código de Processo Penal e, principalmente, nos projetos dos códigos na seara eleitoral – é que é imprescindível “dar um novo giro coperniciano” na vida humana: “tirar a prisão do centro do sistema e colocá-la como última resposta penal, ou seja, aquela resposta penal que só pode e deve ser imposta quando outra resposta penal não se mostrar suficiente”.

Isso não significa eliminar a prisão, mas colocar as penas restritivas de direitos no centro do sistema e fazê-las a primeira resposta penal, só recorrendo à prisão quando elas se mostrarem insuficientes.

A realidade atual nos estimula na busca de outras perspectivas do sistema penal. “Por mais que possa enganosamente parecer às pessoas que o respeito aos direitos fundamentais não é o caminho certo a trilhar, ele é, a meu ver, o único caminho a se trilhar. Se o século XX foi o século da presunção de não culpabilidade que privilegiou os direitos fundamentais, este há de ser o século da individualização substancial da pena, o século em que se há de buscar a resposta justa e proporcional ao mal do crime, o século em que se há de estabelecer a pena justa, proporcional e útil à vida do homem”, afirma.

Mais cedo ou mais tarde, surgirá a necessidade de elevação desse princípio da individualização da pena com a eliminação de todas as presunções que ele traz consigo: da necessidade da prisão à construção de um novo juiz penal, de uma nova compreensão do fato crime, de uma nova compreensão da resposta necessária ao seu combate. Acredita Carvalhido que daí surgirá um direito penal efetivo.

Como alcançar esse objetivo

Eliminar os limites formais que carregam com eles presunções da imposição de penas restritivas de direito e fazê-las compatíveis com qualquer forma de crime, desde que suficiente para a prevenção e reprovação desse crime é uma necessidade. “Por certo, embora a utilidade esteja no primeiro plano, não há como afastar a exigência de justiça da resposta penal porque é a única que pode pôr um limite da quantidade de pena ou da intensidade da pena à culpabilidade do agente, essa é uma herança benéfica que nós devemos cultivar e levar adiante”, opina.

Mas também crê que “a utilidade da pena há de ser a grande preocupação ou há de ocupar o mesmo lugar de principalidade, porque uma pena que não é útil à vida do homem, que é apenas uma resposta formal material, que não realiza qualquer fim que a ela foi proposta é uma pena odiosa e absolutamente desconforme com o tempo que nós estamos a viver, em que os direito fundamentais finalmente se transformam numa meta a ser alcançada no ponto de vista substancial, e falo dos direitos fundamentais não só do autor do crime, mas também das pessoas que são por ele vitimadas. A melhor maneira de proteção de realização desses direitos fundamentais é realmente encontrar o caminho de uma resposta penal efetiva que positivamente cumpra as finalidades a ela proposta”.

Uma reforma desse porte vai implicar na reforma de vários aspectos do pensamento penal: tornar efetivas as penas restritivas de direito, garanti-las na sua efetividade para que elas possam cumprir o seu fim. Isso se projetará também em outros institutos em que devem ser eliminados também os componentes ou as cargas de presunção de necessidades que devem ceder lugar a um juízo de efetiva proporcionalidade, de efetiva necessidade, de efetiva utilidade da pena: um novo juiz penal, uma nova jurisdição penal, um novo sistema.

“O que será contrastado pelo velho pensamento conservador, como sempre ocorre, e é bom que assim ocorra para ver qual verdade se pode recolher do embate dessas duas posturas, em princípio, inconciliáveis, é a que faz da prisão o núcleo do sistema e a que faz das penas restritivas de direito o núcleo do sistema. Aquela que faz da prisão a resposta essencial do direito penal e aquela que faz da prisão a ultima resposta, cujo fundamento há de ser sempre a insuficiência das respostas penais não prisionais”.

Realidade comprovada
Dados apresentados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que houve uma retração no crescimento da população carcerária no Brasil. Entre 1995 e 2005, a população carcerária saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402: um crescimento de 143,91% em uma década, com a taxa anual de crescimento oscilando entre 10 e 12%. Neste período, contudo, a reunião das informações se dava de forma lenta, diante da falta de mecanismo padrão para consolidar os dados, que eram fornecidos via fax, ofício ou telefone.

De dezembro de 2005 a dezembro de 2009, período que já contava com padrões de indicadores e informatização do processo de coleta de informações, a população carcerária aumentou de 361.402 para 473.626: um crescimento, em quatro anos, de 31,05%. Isso representa uma queda de 5 a 7% na taxa de crescimento anual.

O Depen analisa que muitos fatores podem ter contribuído para essa redução do encarceramento. “A expansão da aplicação, por parte do Poder Judiciário, de medidas e penas alternativas; a realização de mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça; a melhoria no aparato preventivo das corporações policiais e a melhoria das condições sociais da população são todos fatores significativos na diminuição da taxa”, aponta o estudo. Apesar da redução da taxa anual de encarceramento, o Brasil ainda apresenta um déficit de quase 200 mil vagas.

Esses números já bastariam para embasar a preocupação apresentada pelo ministro Hamilton Carvalhido com o sistema carcerário nacional. Mas o que mais baliza essa realidade são os dados relativos à reincidência criminal entre ex-presidiários.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou em março deste ano a elaboração de uma pesquisa para verificar o grau de reincidência de ex-presidiários no crime. A pesquisa é fundamental para a orientação de políticas públicas e, no Brasil, não há dados confiáveis sobre o número de ex-presidiários que voltam ao crime, apenas estimativas sem fundamento concreto que chegam a apontar que 70% deles voltam ao crime.

A pesquisa abrangerá os tribunais de Justiça e secretarias de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, estados que concentram a maior população carcerária. Devido à complexidade para levantar as informações, o CNJ estima um prazo aproximado de dois anos para a conclusão do trabalho.

Uma nova ordem processual
Todas essas questões expostas anteriormente levam a um segundo aspecto: a visão processual penal das coisas. É senso comum que a morosidade dos processos transforma as respostas penais ou condena a própria resposta penal à ineficácia, tendo em vista que o tempo decorrido, como também a faz um instrumento de coerção. A opinião do ministro é que isso ocorre porque alcança uma vida apenas na função retributiva da pena e sem nenhuma finalidade preventiva, como, por exemplo, reajustar o apenado ao convívio social em que desenvolve sua vida na plena normalidade.

A demora de cinco, dez anos da resposta penal, muitas vezes encontra o infrator inserido na normalidade da realização dos valores que presidem a harmonia social, mas começa a fundar, a criar um novo criminoso, novas formas de crime a praticar, dado o descompasso que existe nesse retardamento. Necessário que o processo penal seja rápido, “não tão rápido que abdique da investigação da verdade, não tão rápido que viole os direitos dos acusados, não tão rápido que suprima os direitos às vítimas, mas algo que tenha utilidade para a vida humana, utilidade social para o mundo de relações em que nós vivemos”, diz Hamilton Carvalhido.

Nesse ponto também foi apresentada proposta: que o próprio inquérito policial só seja instaurado quando o termo circunstanciado for insuficiente, quando o recolhimento das fontes de provas não for o bastante para instruir a ação do Ministério Público (MP). Se for capaz, não há por que retardar com uma investigação formal, só necessária do ponto de vista formal, só admissível para quem não sente a realidade das coisas, entende Carvalhido. A prisão também foi tirada do centro e colocada a liberdade em seu lugar.

“Todas as demais reformas estão aí. Então, dentro do próprio processo penal impõe-se também um giro, um giro que prestigie as formas célebres de recolhimento das fontes de provas, que permita de forma mais imediata a integração do MP, mas, acima de tudo, que traga para o processo a transação penal”, explica.

A transação penal deve ser feita sempre que possível, porque ela trará a atualidade às penas restritivas de direito nas quais o direito penal está depositando toda a sua força. “Se ela é possível, se ela viabiliza a imposição da pena restritiva de direito, ela deve ser prestigiada, alargada, ampliada e, com isso, estará dando eco às vozes consensuais do liberalismo que desejam o direito penal, atualizado, abrindo-lhe novas portas sobre novos ares e novas perspectivas”.

Essas propostas foram viabilizadas em parte já no código de processo penal estão no projeto que foi entregue ao Congresso Nacional, mas, essencialmente, na subcomissão que Hamilton Carvalhido presidiu, que é a subcomissão encarregada do projeto de código penal eleitoral e do código de processo penal eleitoral. “Insuladas, embora, no Código, na dimensão eleitoral do direito penal, por óbvio, a grande esperança é que ela consiga contagiar com entusiasmo a parte não eleitoral do direito penal. O que se pede ou que se procura é reabrir o debate, reabrir a discussão entorno do que há de ser o sistema penal brasileiro, espera.

E conclui: “Não se pode retardar nem mais um minuto a reabertura dessa discussão sob pena de prosseguirmos num caminho de aprimoramento daquilo que nós reconhecemos como infalivelmente insuficiente como sistema de proteção da sociedade”.

Leia aqui a proposta para os novos códigos penal e processual penal eleitorais.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Prezados alunos, esta postagem foi feita para que aqueles que tiverem interesse sobre o tema comentem.
Professora Ms. Daeane Zulian Dorst

Divisão do Pará - criação de Estados é manobra política, dizem especialistas

Por Gabriel Manzano, no Estadão:
A aprovação pela Câmara de plebiscitos para o desmembramento do Pará e criação de dois novos Estados - Carajás e Tapajós - foi recebida por estudiosos da vida administrativa brasileira como simples manobra para criação de cargos executivos, mais empregos públicos e espaço para troca de favores políticos. “Não vejo como os problemas daquela área seriam mais bem resolvidos com essa providência”, resumiu a economista Luciana Gross, da Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Um dos sérios desafios da região, adverte a economista, “é sua precária estrutura rodoviária e fluvial”. E isso não se resolve, acrescenta, “com a construção de mais prédios e instalação0 de novas assembleias, fóruns, secretarias e mais empregos públicos”. “Criar um Estado não melhora a capacidade de arrecadar tributos”, afirmou.
No mesmo tom, o cientista político Marco Antonio Teixeira, da PUC, diz que a aprovação dos plebiscitos - até pelo modo como foi obtida, numa votação simbólica, numa tarde de quinta-feira, com pouca gente em plenário - aponta para “uma acomodação entre lideranças políticas, para futura troca de favores”. O melhor atendimento aos que lá vivem e precisam de ajuda, prossegue o professor, “depende de melhor qualidade de gestão dos recursos públicos, de uma seleção rigorosa de objetivos em que gastar o pouco dinheiro que há”.
Ele rejeita a tese de que o Pará é muito grande e regiões distantes ficam abandonadas. “Se Estado pequeno funcionasse melhor, Alagoas ou Sergipe estariam por certo em ótima situação”, comparou.
O quadro fica mais grave, segundo Teixeira, “porque essas são áreas com baixa capacidade de arrecadar tributos”. Isso permite, segundo ele, prever uma dependência muito grande de repasses federais, situação que não deve mudar no curto prazo. Um breve exemplo: a simples realização dos dois plebiscitos representará um custo acima de R$ 8,5 milhões - um gasto do Tesouro antes mesmo que a criação dos dois esteja aprovada.
Falsa ideia. Um argumento apresentado com ênfase pelos defensores do desmembramento, o de que a separação deu certo nos casos de Tocantins e Mato Grosso do Sul, parece infundada para o professor. “É preciso levar em conta que o País melhorou econômica e socialmente, em sua história recente, e isso ocorreu de forma generalizada. Não dá pra garantir que, no caso desses dois Estados, foi a divisão que os fez progredir.”
Luciana Gross reforça essa análise: “Mato Grosso do Sul e Tocantins tinham características geográficas que justificariam uma administração diferenciada. Tocantins, por exemplo, é um lugar muito diferente do Sul, onde está Goiás. Nada disso ocorre no Pará, onde há uma marcante homogeneidade geográfica.” Aqui
Por Reinaldo Azevedo

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Professora Ms. Daeane Zulian Dorst

O exercício do Direito Criativo. Ou: Darwinistas com o cabelo, ao menos ele, em pé!

Por que se falou tanta bobagem ontem no Supremo? Porque os ministros tinham de abandonar a lei — já que ela é mais explícita do que as revistinhas suecas de quando eu era garoto (e não havia Internet pra ver sacanagem) — e se agarrar a alguma coisa. Então se optou, com freqüência, pela poesia. Começou com o relator, o poeta Ayres Britto, afirmando que o órgão sexual é um “plus”, um “regalo”, um “bônus da natureza”. Alguns cronistas da imprensa acharam isso lindo a mais não poder. Qualquer admirador de Darwin, ao ler essa batatada, fica com o cabelo, ao menos ele, em pé!
O que se viu ontem no Supremo foi o exercício de um novo tipo de direito: o chamado “Direito Criativo”. Eis uma disciplina que precisa começar a ser ministrada nas faculdades. Pode ficar a cargo de alguns figurões da OAB com especial predileção pela  invenção.
Por Reinaldo Azevedo

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Professora Ms. Daeane Zulian Dorst

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Reconhecimento de União Homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal

Não há notícia mais interessante e atualizada do que o reconhecimento da União homoafetiva no Brasil.
Posto isso, resolvi passar para o blog como uma forma também de conscientização e não preconceito.

Supremo reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.


POSTADO POR: THAIS GIANOTTO ROSSATO
06/05/2011


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Lei de Acesso à Informação avança no Senado

A presidente Dilma Rousseff quer sancionar a lei que limita em 50 anos o sigilo de documentos públicos em 3 de maio, Dia Internacional da Liberdade de Imprensa.

Em reunião conjunta realizada no começo da tarde desta terça-feira (18), as comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovaram o projeto de lei da Câmara (PLC 41/10), que modifica prazos para obtenção de dados considerados sigilosos. Se aprovada, a Lei Geral de Acesso à Informação fará com que qualquer documento público tenham um prazo máximo de sigilo de 50 anos. 

Os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE), relatores, respectivamente, na CCT e na CDH, apresentaram votos pela aprovação, incorporando apenas três emendas de redação. O projeto agora será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e, depois deve seguir para o Plenário do Senado.

Na semana passada, o jornal Folha de S.Paulo divulgou a informação que a tramitação do projeto está sendo observada de perto pela presidente Dilma Rousseff. Ex-presa política, Dilma deve conseguir o que os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não conseguiram – regulamentar uma lei que liberasse arquivos antigos do governo brasileiro, em especial aqueles do regime militar. O chamado sigilo eterno dos documentos foi institucionalizado nos últimos dias do mandato do governo FHC. Lula criticou a medida, mas sob pressão dos militares, acabou reafirmando a decisão do tucano.

A intenção de Dilma seria sancionar a Lei Geral de Acesso à Informação no Dia Internacional da Liberdade de Imprensa, 3 de maio. Pela nova regra, os papéis ficarão em sigilo se forem reservados (5 anos), secretos (15 anos) e ultrassecretos (25 anos). Os documentos ultrassecretos poderão ter uma única renovação do prazo, formando o período máximo de 
50 anos previsto em lei.

Redação Época, com agência no Senado

 Atualizado em 19/04/2011-14:27

Postado por Maria Natália C. de Sousa

quarta-feira, 27 de abril de 2011

AMEAÇAS DO CÁRCERE


A IMPUNIDADE NO BRASIL PARA OS COLARINHOS BRANCOS;
ATÉ QUANDO?  
O que podemos esperar de um Brasil melhor, com tantas respostas de  impunidades para com a sociedade  



Fonte Revista Veja  17 de março de 2010

Postado por Luciano

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Doação de Órgãos pode ser obrigatória?

Em meio a tragédia vivenciada pelas famílias, das vitimas do atentado em Realengo/RJ, onde um “psicopata” invadiu e  atirou em crianças matando 12 crianças e ferindo a outras 18 crianças da Escola Municipal  Tasso da Silveira. Na data de 07 de abril de 2011, um marco na história da educação brasileira.

Entretanto um fato que me surpreendeu, foi que em meio a um cenário tão caótico, as famílias de 4 crianças por enquanto, anunciaram que doaram os órgãos de seus filhos mortos, uma ato de extrema solidariedade.

Conforme matéria do site terra.com.br
Na hora da dor, familiares dão exemplo de solidariedade. Até as 20h desta quinta-feira, quatro famílias já tinham doado órgãos de estudantes mortos na tragédia ocorrida nesta manhã, na Escola Municipal Tasso da Silveira, na zona oeste do Rio de Janeiro. Foram removidos o tecido ósseo e as córneas de quatro alunas.
A coordenadora do Banco de Olhos de Volta Redonda, Lucia Miranda, afirmou que o aproveitamento de órgãos como coração, fígado e rim, só ocorre quando há morte encefálica, o que não ocorreu no caso das alunas. "Com o coração parado, só podemos retirar o tecido ósseo, a pele e as córneas", explicou Lucia, que ainda afirmou que, no caso das córneas, independe o tipo sanguíneo para recebimento.
Lucia se deslocou de Volta Redonda até o Rio de Janeiro para realizar a retirada das córneas das vítimas, que serão encaminhadas para o Banco de Córneas do Estado do Rio de Janeiro” .


Fica a questão a ser debatida, a doação de órgãos, como meio de garantia de saúde pode extrapolar os limites da vontade dos familiares e entrar na seara legal, onde fica obrigado a doação de órgãos? 

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Só no Brasil


Reportagem extraída da revista EXAME, edição 988 de março de 2011.

Postado por Francisco Tchesco.

MENSALÃO


Resolvi retomar a questão da candidatura do ex – presidente Luís Inácio Lula da Silva, e achei um assunto que já foi uma das principais pautas do Brasil, o “Mensalão”. Devemos frisar que ninguém foi julgado até hoje, e os culpados não foram punidos.


Julgamento do mensalão pode sair em 2050, diz Lula nos EUA

O ex-presidente Lula disse hoje que o julgamento do mensalão pode ficar só para 2050 se o STF (Supremo Tribunal Federal) incorporar ao processo o novo relatório produzido pela Polícia Federal.
Questionado por jornalistas, Lula disse que que não "teve a chance de dar uma olhada" no relatório. Mas afirmou que se o relatório for anexado, "todos os advogados de defesa vão pedir prazo para julgar". "Então, vai ser julgado em 2050. Então, não sei se vai acontecer", disse o ex-presidente após dar uma palestra para a Microsoft em Washington EUA).
O relatório confirma em detalhes que existiu um esquema de desvio de dinheiro público para o PT e partidos aliados do governo no Congresso. O texto traz as conclusões de um inquérito aberto em março de 2007 para aprofundar as investigações sobre a origem do dinheiro do esquema e seus beneficiários.
O relatório foi entregue há cerca de um mês pelo delegado Luiz Flávio Zampronha e suas principais conclusões foram reveladas pela revista "Época" desta semana.
Segundo o blog do Josias, o novo relatório não será anexado à ação penal que corre no STF, pois vai compor outro processo que corre em segredo no Supremo desde 2007 e se encontra ainda na fase de inquérito.


Postagem de Eduardo Turella



quarta-feira, 30 de março de 2011

STF: Ficha Limpa só valerá em 2012

Ficha Limpa
A chamada Lei da Ficha Limpa, antigo anseio popular, impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. Foi aprovada no Congresso e sancionada por Lula em 2010, ano eleitoral. A aplicação da lei, porém, dividiu opiniões e levou a um impasse que só se resolveu cinco meses após a eleição, quando o Supremo decidiu que a regra só valerá em 2012. Numa análise rápida pode parecer uma derrota dos eleitores para os políticos corruptos. Não é. Ao decidir pela aplicação da lei apenas a partir de 2012, o tribunal preservou a segurança jurídica brasileira, um dos pilares da democracia.
 
Completo, Supremo Tribunal Federal decide que políticos barrados com base no crivo da nova lei poderão tomar posse. Voto do recém-empossado ministro Luiz Fux põe fim a impasse

Por: Antônio Joélcio Fernandes Barbosa

Demorou mas está ai!

Caros colegas, esta é a lista de nomes relacionados para postagem de cada um e suas datas:

1° Professora Daeane Zulian Dorst – 16/01
2° Aline Requia – 31/01
3° Leonardo de Oliveira – 07/02
4° Sandro Belló – 14/02
5° Emanuelle Mandu Gaia – 21/02
6° Sthefany Zuffo – 28/02
7° Eduardo Barbosa – 07/03
8°  --- - 14/03
9° Ayala Moura – 21/03
10° Antonio Joelcio – 28/03
11° Francisco da Conceição – 04/04
12° Mª Natalia de Souza – 18/04
13° Luciano Santos – 25/04
14° Thais Rossato – 02/05
15° Daniela Fochesatto – 09/05
16° Larissa Barros – 16/05
17° Sonia de Lima – 23/05
18° Simaia de Lima – 30/05
19° Samara Kaminski – 06/06
20° Guilhermo Melo – 13/06

Obs: qualquer dúvida ou erro de digitação de seus nomes, por favor entre em contato comigo.

Por: Emanuelle Mandu Gaia

terça-feira, 22 de março de 2011

Educação Pública

Recibi a um tempo atrás um e-mail de uma amiga, qual descrevia o seguinte Projeto de Lei. Fiquei muito interessada em relação à proposta, que é a 'obrigatoriedade dos agentes públicos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas'. Certamente esta mudança, por interesses dos mesmos, traria para a sociedade brasileira a melhoraria da educação pública do nosso país.
Por que a maioria dos agentes públicos preferem escolas particulares para seus filhos e dependentes? Pois eles tem a certeza de que o estudo nestas escolas é muito melhor, e por terem condições de paga-las matriculam os mesmos em instituições privadas. Porém, a partir do momento que seus filhos forem obrigados a estudar em escolas públicas os mesmos darão um 'jeitinho' para que a 'educação para todos' seja melhor e mais digna.
 
_________________________________________________________
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº       , DE 2007


Determina a obrigatoriedade de os agentes
públicos eleitos matricularem seus filhos e demais
dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de
educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO
   No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
   Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
   Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
   Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e VicePresidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a  dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de
cargo eleitoras. 
   O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos: 

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c)  financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

   Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118
anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
   Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
   Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
educação era reservada para os nobres.
   Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE

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Por: Ayala Candido de Moura