quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Artigo: O ideal da advocacia


Florianópolis (SC), 10/08/2011 - O artigo "O ideal da advocacia" é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba, e foi publicado na edição de hoje (10) do jornal A Notícia (SC):
"Não é por acaso que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, confere aos advogados status funcionais cujas importância e função social são inquestionáveis frente à necessidade de estabelecer a harmonia e a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito. Indo um pouco mais além, relembro o ex-presidente nacional da OAB Rubens Approbato Machado, que diz ser o advogado, no alicerce da democracia, o seu tijolo mais forte, refratário às chuvas e tempestades. Se assim permanecermos, nada temos a temer.

Entretanto, sabemos todos que nem tudo é simples no cotidiano de trabalho enfrentado pelos advogados brasileiros e de Santa Catarina, que vivem na atualidade uma série de intempéries que, por vezes, os fazem muitas vezes refletir sobre as razões que orientaram suas escolhas.

Mas uma data como a de amanhã - Dia do Advogado - é significativa para que renovemos o ideário de resistência, de luta contra o arbítrio e contra as injustiças, e também de defesa da cidadania e em favor da paz, do trabalho e da prosperidade.

Sem medo de errar, eu diria que na atual conjuntura nacional, levando-se em consideração o papel histórico da classe dos advogados, não só representada pela OAB, como também pela atuação individual de cada um de seus integrantes, não há outra vocação que esteja tão plenamente legitimada para colocar em xeque as atrocidades, as incertezas, os dramas vivenciados pela população brasileira diariamente.

Por tudo isso, o advogado deve lutar, sim, sem medo, com bravura, como se o injustiçado fosse, lançando-se como uma águia planando no ar, mirando a injustiça para estraçalhá-la com uma presa fácil, fazendo valer a aplicação do direito na sua plenitude.

Tudo isso é possível porque o combustível que o move é muito mais potente do que qualquer outro: a vontade de desenvolver um trabalho que faça a diferença. E que esse incremento da nossa cultura, assim como a contribuição para a formação de homens e mulheres, sirva como mais um alicerce para a formação e o aperfeiçoamento de cada um de nós.

Que continuemos buscando, com paixão renovada, retirar do aparato jurídico o que ele tem de mais humano, permitindo-nos confundir profissão e ideal, mais ideal que profissão, a advocacia."        

Disponívelem: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22427

Jurista sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"


Brasília, 10/08/2011 - A aprovação no Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para que o bacharel possa se inscrever em seus quadros  e assim exercer a advocacia, é uma exigência legítima e razoável, devendo   permanecer no ordenamento jurídico por ser uma medida necessária e fundamental à sociedade brasileira. As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual  ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a juridicidade do Exame de Ordem
Outra conclusão do parecer do constitucionalista Marcelo Figueiredo, após sustentar sua convicção de que por detrás da maioria das críticas ao Exame de Ordem, hoje,  está o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização pelo governo sobre os cursos de Direito: "Pessoalmente, após analisar todos os ângulos da questão, não tenho dúvidas em afirmar que o problema está na qualidade do ensino superior brasileiro e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País".
Para o jurista, que é também presidente da Asociação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), não há na exigência do Exame de Ordem pela OAB ou em sua regulamentação qualquer violação à Constituição Federal. Da mesma forma, sustenta ele, não há nenhuma incompatibilidade entre a função fiscalizadora (parcial e limitada) do cursos de Direito pela OAB e a exigência do Exame de Ordem, pois ambas as medidas estão amparadas pela lei. "A Constituição Federal de 1988 exige que a lei federal regulamente as profissões segundo o bem comum e o princípio da proporcionalidade", salienta Marcelo Figueiredo. "Com base nessa competência, a OAB, respeitando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade regulou o Exame de Ordem como um requisito de capacidade para o exercício digno e responsável da profissão de advogado".
Na opinião do parecerista e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, os críticos do Exame de Ordem desconhecem a profissão do advogado e do papel que a OAB exerce no universo de atuação do advogado. "Falar em Exame de Ordem significa concomitantemente falar em ingresso em uma profissão legalmente regulamentada, com todas as conseqüências jurídicas que esse ingresso implica perante o Direito", destaca ele. "Falar de inscrição no Exame de Ordem significa, pressupõe mesmo, a um só tempo, conhecer e entender as normas relativas a atividade da advocacia, reconhecendo que seu exercício é serviço público ex vi constituciones (artigo 133 da CF) e ex vi legis (art. 2, § 1º) da Lei 8906/94".
No parecer, o professor Marcelo Figueiredo faz um minucioso estudo da profissão de advogado e sua previsão na Constituição Federal, bem como  das diversas normas constitucionais aplicadas à profissão. Lembrando que a advocacia foi contemplada no Capitulo IV da Constituição de 1988, referente às "Funções Essenciais à Justiça", ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ele afirma - ao defender a necessidade da qualificação funcional e, portanto, da indispensabilidade do Exame de Ordem - que "basta constatar que a advocacia sempre esteve ligada às necessidades públicas e à defesa dos direitos da sociedade e das pessoas".
Após um minucioso comparativo envolvendo também diversos países onde o Exame de Ordem ou suas variações constituem condição essencial para o ingresso na advocacia e inscrição aos quadros da Ordem dos Advogados, Marcelo Figueiredo, além de criticar os defensores do fim do Exame, considera que "chega a ser vergonhosa a existência de um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS nº 186, de autoria do senador Gilvan Borges) com a finalidade de abolir a exigência de aprovação em exame de Ordem para inscrição como advogado".
Clique aqui para ver a íntegra do parecer em defesa do Exame de Ordem.
Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22429

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Sorriso:(ATUALIZADO09h39) Gaeco cumpre mandados de prisão de vereadores e empresária

quinta-feira, 16 de junho de 2011



  A violência escolar é uma ameaça às crianças. Bullying é uma palavra inglesa que significa intimidação. Infelizmente, é uma palavra que está em moda devido aos inúmeros casos de perseguição e agressões que se estão detectando nas escolas e colégios, e que estão levando a muitos estudantes a viverem situações verdadeiramente aterradoras.
O Bullying se refere a todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro ou outros. O que exerce o "bullying" o faz para impor seu poder sobre outro através de constantes ameaças, insultos, agressões, humilhações, etc., e assim tê-lo sob seu completo domínio durante meses, inclusive anos. A vítima sofre calada na maioria dos casos. O maltrato intimidatório o fará sentir dor, angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio.

Casos concretos de bullying
O fenômeno da violência escolar está na ordem do dia e preocupa sociedade civil, a nível global. 30 a 35% das crianças portuguesas foram vítimas deste fenômeno nas escolas. O "bullying" é o que mais preocupa. Não é certo afirmar que a violência escolar tenha aumentado a nível global, porém, existem cada vez mais casos flagrantes de agressões físicas e psicológicas praticadas nas escolas, entre alunos e também contra professores que chegam ao nosso conhecimento através da mídia. Uma pesquisa divulgada em 7 de outubro de 2008 pela organização não-governamental Internacional Plan, , que atua em 66 países em defesa dos direitos da infância, apontou que 70% dos 12 mil estudantes pesquisados em seis Estados brasileiros afirmaram terem sido vítimas de violência escolar. Outros 84% desse total apontaram suas escolas como violentas.  O relatório é parte da campanha global Aprender sem medo, lançada também hoje. O objetivo é promover um esforço mundial para erradicar a violência escolar. O estudo também indicou que cerca de 1 milhão de crianças em todo o mundo sofrem algum tipo de violência nas escolas por dia.  A campanha terá como foco as três principais formas de violência na escola: o castigo corporal, a violência sexual e o bullying, fenômeno definido pelo estudo como "atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro". Cada país vai moldar a campanha de acordo com a realidade nacional. Comum em todo o mundo, o bullying será o centro das ações no Brasil. Segundo a pesquisa, pelo menos um terço dos estudantes do País afirmou estar envolvido nesse tipo de atitude, seja como agressor ou como vítima. De acordo com o assessor de educação da Plan Brasil, Charles Martins, o castigo corporal, apesar de ainda estar presente nas escolas brasileiras, é mais repreendido do que o bullying.
"Nós identificamos que o bullying é hoje a prática mais presente. Com o conselho tutelar e outras ações externas, o castigo corporal não acontece tão facilmente, já o bullying tem implicações psicossociais nos indivíduos. Mas não se tem essa consciência, é uma temática nova", explica o pesquisador. O estudo aponta que as vítimas dessa prática perdem o interessem pela escola e passam a faltar às aulas para evitar novas agressões. "Essas vítimas apresentam cinco vezes mais probabilidade de sofrer depressão e, nos casos mais graves, estão sob um risco maior de abuso de drogas e suicídio", diz o relatório. Martins alerta que o comportamento não é tão fácil de ser identificado, mas pode ser configurado como bullying quando as agressões verbais e emocionais se tornam repetitivas. "O professor precisa identificar em sala de aula as crianças que têm um padrão de vítima como timidez, problemas de rendimento e se tornam em alguns momentos anti-sociais", indica. Para a organização, as estratégias de combate à violência escolar mais eficientes se concentram na própria escola. Alguns exemplos são o estabelecimento de normas claras de comportamento, treinamento de professores para mudar as técnicas usadas em classe e a promoção da conscientização dos direitos infantis. A campanha terá início em 2009. Segundo Martins, a ONG buscará o apoio de dirigentes escolares, professores e dos três níveis de governo para a divulgação do tema. Entre as principais ações está o desenvolvimento de oficinas com os alunos em escolas-piloto para desenvolver o chamado "protagonismo infantil".
"Ao final eles serão orientados a implementar na escola um comitê dos direitos das crianças. Eles serão multiplicadores também em outras escolas", explica Martins. O número de escolas ainda não está definido, pois dependerá de futuras parcerias.
Em pesquisa realizada em 2007 especificamente com escolas estaduais em  São Paulo, foram detectadas as seguintes conclusões (www.udemo.org.br), com relação à violência contra pessoas, pela ordem, foram as mais freqüentes: briga entre alunos (acima de 80%) – isso reflete o que está acontecendo fora da escola; desacato à profissionais da escola (também acima de 80%), porte ou consumo de bebidas alcoólicas (63%), tráfico ou consumo de drogas (36%), invasão de estranhos (54%), ameaças de morte contra profissionais da escola (30%) e porte ou uso de arma (14%).  A pesquisa também abrangeu a violência contra os bens materiais da escola, como (em ordem de maior frequência): depredação, pichação, arrombamento, dano a veículo, furto e explosão de bombas.
Livre, livre. Meus olhos seguirão ainda que meus pés parem. Estas foram as últimas palavras que deixou escritas Jokin Zeberio, de 14 anos, antes de sucicidar-se, atirando-se ao vazio com sua bicicleta, do alto da muralha de Hondarribia, Espanha, em setembro de 2004. Jokin vinha sofrendo agressão de seus colegas havia anos. As contínuas ameaças, humilhações, insultos, pancadas, surras, o fizeram sofrer e o levaram à morte. O feito fez soar o alarme social político e educativo, e gerado muitos debates. Mas, lamentavelmente, não freiaram o fenômeno. Os casos de bullying afloram e cada dia detectamos que não são recentes nem raros. 



Por: Simaia de Lima

quarta-feira, 1 de junho de 2011

APROVAÇÃO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Câmara aprova o novo Código Florestal com anistia a desmatadores


Câmara aprova o novo Código Florestal, com anistia a desmatadores, e a emenda que transfere aos estados a regularização em áreas de preservação permanente. Projeto segue agora para o Senado, onde deve ser modificado
O governo de Dilma Rousseff colheu a primeira grande derrota na Câmara dos Deputados com a aprovação do novo Código Florestal brasileiro por 410 votos favoráveis contra 63 votos. Para os ambientalistas, apoiados em boa parte pelo Palácio do Planalto, a legislação que segue para o Senado sacrifica 60 milhões de hectares de floresta brasileira, ou 103 áreas do tamanho do Distrito Federal, e não resolve as atuais mazelas da legislação brasileira do setor — como a necessidade de pagamento por serviços ambientais. Por outro lado, os ruralistas fecharam um ciclo de 12 anos, período em que os deputados passaram discutindo uma nova lei florestal e ambicionando retirar da ilegalidade cerca de 90% dos produtores brasileiros.
Embora tenha sido comemorado com ênfase pelos ruralistas, o texto aprovado pela Câmara dificilmente será promulgado pela presidente Dilma sem ser praticamente desfigurado. Estão no topo da lista de prováveis vetos dois artigos em especial: a dispensa de reserva legal para proprietários de até quatro módulos rurais de terra (entre 20 e 400 hectares, de acordo com o bioma); e a anistia aos agricultores que desmataram antes de julho de 2008 e que não precisarão mais recompor as áreas devastadas, caso não se cadastrem num programa de regularização ambiental.
O remendo de última hora permitirá a anistia a quem desmatou ilegalmente antes de julho 2008. Durante as negociações, o Planalto informou que, com a aprovação da Emenda nº 164, a presidente deve avançar sobre pontos do texto de Rebelo. A emenda trouxe dois “retrocessos”, na visão do Planalto. Um é a permissão de “atividades agrossilvopastoris” em áreas de preservação permanente (APPs). A outra é a atribuição aos estados da responsabilidade pela regularização dessas áreas. Em reunião com oito ex-ministros do Meio Ambiente, que pediram o adiamento da votação, a presidente Dilma confirmou que manteria promessas de campanha e vetaria pontos do projeto que prejudicassem as áreas de reserva legal ou APPs.
“É uma vergonha”
O PT seguiu o governo e orientou a bancada a votar pela aprovação do relatório de Aldo Rebelo. Quanto à Emenda nº 164, o líder do partido, Paulo Teixeira (SP), recomendou o voto contrário — mesma posição do Planalto. Teixeira prometeu apresentar destaques ao texto aprovado justamente quanto aos pontos que devem ser vetados por Dilma: a anistia a desmatadores e a autorização de áreas consolidadas em APPs. Vaccarezza tentou convencer Paulo Teixeira a desistir das emendas. “Esse relatório ainda tem muitos problemas. E a Emenda nº 164 é uma vergonha”, disse o petista.
O governo chegou a propor a redução de APPs em pequenas propriedades, mas os ruralistas não aceitaram a proposta. Partidos da base aliada que apoiavam o relatório adiantaram ainda que votariam o texto de Aldo e as modificações temidas pelo Planalto, previstas na Emenda nº 164. “O governo chegou com uma proposta muito boa, mas agora é tarde demais”, disse Alves. Com a corda esticada, o Planalto autorizou Vaccarezza às 17h a conduzir a votação, mesmo com a derrota anunciada. O líder governista ligou para o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que já havia até acenado com novo adiamento na votação e transmitiu a posição de Dilma.
Em uma sessão que durou mais de oito horas, o plenário teve desde o tradicional confronto de vaias e aplausos travados por ruralistas e ambientalistas, até as obstruções tentadas por PSol e PV. A resistência, no entanto, teve fim à 0h03, com a aprovação da Emenda nº 164 por 273 a 182, apesar dos pedidos de Vaccarezza pela rejeição da proposta. O ponto alto da discussão acabou sendo o discurso do líder governista, que criticou a postura do PMDB. Apesar de ter o vice-presidente da República, Michel Temer, o partido votou contra uma promessa assumida durante a campanha. Vaccarezza ainda atribuiu a Dilma uma frase em que classificava como uma “vergonha” a proposta aprovada pela Câmara. Irritado, o relator Aldo Rebelo interpelou Vaccarezza a confirmar se ela havia realmente classificado o texto com este teor. A defesa veio do líder do PT, Paulo Teixeira (SP). “Ainda que ela não tenha dito, eu digo que o projeto aprovado aqui é uma vergonha”, provocou.




Por: Sonia Lima


quarta-feira, 18 de maio de 2011

Adoção de crianças por casais homossexuais

Lei de Adoção (Lei 12.010/09)

Essa postagem tem como objetivo enfocar a adoção de crianças por casais homossexuais, buscando levantar uma polêmica bem atual e despertar em todos uma maior reflexão de seus preconceitos e de sua capacidade de aceitação das modificações da família e da sociedade.
Em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea de informação, faz-se necessário vencer o preconceito e conservadorismo da sociedade, levando-se em conta os postulados do direito universal. O que deve prevalecer nesse caso concreto é o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, a possibilidade de ver seu direito constitucional de ter uma família respeitada. A adoção não pode estar condicionada à preferência sexual ou à realidade familiar do adotante, sob pena de infringir-se o mais sagrado princípio do respeito à dignidade humana, que se sintetiza no princípio da igualdade e na vedação de tratamento discriminatório de qualquer ordem.
A aprovação da adoção por casais do mesmo sexo, já que deixam expressos que a união estável existe apenas entre homem e mulher, ou seja, união heterossexual, e como é frisado pelo parágrafo 2o, Art. 42, da Constituição Federal, a adoção conjunta só é permitida a adotantes casados ou que comprovem a união estável, o que não é possível ser feito pelos casais homossexuais.
Desse modo os casais homossexuais optam pela adoção individual, onde apenas um dos parceiros adota a criança, neste tipo de adoção o que deve prevalecer é o Princípio da Prevalência dos Interesses do Menor, este principio é reforçado pelo art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, e pelo artigo 1º da Lei 12.010/09 que prevê a garantia do direito à convivência familiar a todas e crianças e adolescentes, com base nisto as decisões quanto a este tipo de adoção vêem sendo favoráveis. Porém para os casais homossexuais esta forma de adoção é apenas paliativa, não resolve o desejo do casal de serem pais.
A questão da adoção por casais homossexuais ainda é um assunto muito polêmico, que tem causado variadas discussões, tanto no meio social, quanto no jurídico e religioso. São levantados inúmeros questionamentos se esses casais realmente proporcionarão benefícios às crianças e adolescentes, ou ocasionarão perturbações psicológicas e problemas de inserção social aos mesmos.
Atualmente a base familiar está sofrendo alterações significativas, e aos poucos a homoafetividade vem obtendo reconhecimento. Com isso as barreiras do preconceito vêm diminuindo e, cada vez mais, os vínculos afetivos estão sendo compreendidos sem que se questione a identidade dos parceiros. Não há no ordenamento jurídico pátrio nenhum dispositivo proibindo a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais, desde que obedeçam aos critérios pertinentes para tal processo, o único empecilho é a comprovação da união estável entre o casal. Quando se tratamos de adoção, é imprescindível verificar qual é a melhor solução a ser dada para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O mais importante é proporcionar bem estar e desenvolvimento saudável a estes menores, para que realmente possam ser incluídos na sociedade, tenham valores e sejam cuidados para tornarem-se cidadãos dignos.
Existe uma grande resistência da sociedade em aceitar a possibilidade de homossexuais habilitarem-se para a adoção. Segundo Maria Berenice Dias esta resistência é causada pela crença de que a criança que não possui referências de ambos os sexos terá sua identidade sexual alterada de forma a seguir o exemplo dos pais, integra desta visão: São suscitadas dúvidas quanto ao sadio desenvolvimento da criança. Há a equivocada crença de que a falta de referências comportamentais de ambos os sexos possa acarretar seqüelas de ordem psicológica e dificuldades na identificação sexual do adotado. É sempre questionado se a ausência de modelo do gênero masculino e feminino pode eventualmente tornar confusa a própria identidade sexual, havendo o risco de o adotado tornar-se homossexual.
A adoção não é apenas uma questão jurídica, é também uma postura diante da vida, uma escolha, um ato de amor. Assim não há motivos suficientes para negar a uma criança o direito de ter um lar, uma família, e a felicidade que isso irá lhe proporcionar. Nada é mais importante que o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança, a qual deve ter seu direito constitucional de ter uma família respeitada, não sendo impedida de tê-lo por falta de lei que regulamente o por pura discriminação a opção sexual dos adotantes. Podemos concluir que o preconceito aos homossexuais ainda se encontra latente entre a sociedade, impedindo que bons pais possam ter o direito de adotar. Afinal, o que nos garante que uma família de pais heterossexuais é melhor ou mais sólida que a de pais homossexuais?  Nada nos garante, o que ocorre é apenas um pré-conceito antigo e arcaico que segue a sociedade ao passar dos séculos.


Por: Larissa Camargo

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Reportagem desvenda fraudes no ProUni

No Nordeste, jovens carentes caem no conto da universidade fantasma. E no Sul, esquema dá bolsa para quem não precisa.

 O Programa Universidade para Todos foi criado pelo Governo Federal em 2004. As instituições particulares dão bolsas de estudo para alunos pobres e em troca, ganham isenção fiscal ou seja, deixam de pagar impostos. Já foram concedidas 863 mil bolsas. Pelas regras do ProUni, só podem receber o benefício integral jovens que concluíram o Ensino Médio em escola pública ou particular com bolsa e que tenham renda familiar de menos de 1,5 salário mínimo por cada integrante da família.

Repórteres denunciam: o maior sistema de bolsas universitárias do Governo Federal - o ProUni - não está chegando a muita gente que realmente precisa. O motivo são as fraudes. Descobrimos jovens carentes do Nordeste que caíram no conto da universidade fantasma. E no Sul do país, estudantes com vida confortável, de alto padrão, mas que deram um "jeito" de conseguir o benefício.

Sertão de Alagoas, município de Água Branca. No início do ano, uma notícia trouxe esperança para os jovens de toda essa região do interior do Nordeste. Uma universidade particular queria instalar na cidade, um pólo avançado e o melhor: oferecia bolsas pelo ProUni. A notícia é claro, circulou rapidamente ainda mais que ela era oficial. Foi o dono da loja de internet quem viu primeiro a informação no site do Ministério da Educação. Ao todo, 108 pessoas tinham sido classificadas como bolsistas do ProUni, no pólo avançado de uma universidade que não existia no município. O grupo pediu ajuda a um promotor de Justiça: “Estão vendendo um produto que não existe. Há uma falsidade ideológica, há o crime de improbidade administrativa”, esclarece o promotor José Antônio Marques. As bolsas anunciadas na página do ProUni do Ministério da Educação eram para cursos à distância da Universidade Luterana do Brasil, a Ulbra, que tem sede em Canoas, no Rio Grande do Sul. A mesma situação aconteceu em pelo menos mais seis municípios mineiros, frustrando quase mil alunos que também ficaram sem estudar. O Ministério da Educação diz que vai exigir que a Ulbra honre todas as bolsas que ofereceu.

Agora vamos mostrar outro tipo de fraude no ProUni. Estudantes com padrão de vida elevado, beneficiados por bolsas de estudo para jovens carentes, em Maringá, no Paraná. Aconteceu de novo.

A Procuradoria da República, com o apoio da Polícia Federal, descobriu que em outra universidade, na vizinha Umuarama, também tinham mais de 30 bolsas do ProUni com fortes indícios do mesmo tipo de irregularidade. O reporter pergunta a mãe de uma aluna suspeita de fraude:

“A senhora acha que sua filha está enquadrada nas condições do ProUni? Ela está enquadrada na bolsa da faculdade que é do ProUni pela Unipar, que é para pessoas pobres e carentes. A senhora é pobre e carente?”, pergunta o repórter.
“Pobres e carentes não”, diz a mãe de Ingrid.
“A sua renda familiar, a senhora pode dizer?”, questiona o repórter.
“Não, não posso”, responde Dayse.
“Quem é pobre, carente, com salário mínimo, não consegue acompanhar o estudo e comparar os materiais que precisa pro curso de odontologia”, diz Dayse.

Mas não é isso o que pensa o procurador da República, que comanda a investigação aos fraudadores do ProUni na região.

“Elas acreditam que estão apenas enganando o governo quando, na realidade, estão enganando a sociedade e as pessoas mais carentes”, diz o procurador Robson Mathias.
“E se for comprovada que essa é uma bolsa irregular fraudada?”, pergunta o repórter.
“Essa pessoa será processada por estelionato contra a União e também terá que devolver todo o benefício à Justiça”, aponta o procurador.

A Controladoria Geral da União, por exemplo, decidiu colocar o ProUni sob inspeção permanente e pedir o aumento imediato da fiscalização. Pelas contas do ministro-chefe da controladoria, cerca de 30% das bolsas acabam não beneficiando ninguém, ficam ociosas. Com isso, as instituições estariam embolsando irregularmente R$ 180 milhões por ano que deveriam pagar em impostos. O governo promete acionar a Receita Federal: “Como está a lei hoje, basta que a instituição de ensino tenha aderido ao programa para ter a isenção. Ora,ela pode ganhar isenção e, na prática, não ter nenhuma bolsa efetivamente sendo utilizada. Isso obviamente não pode continuar assim”, diz Jorge Hage.

O ministro diz que não pode afirmar se essas bolsas não são dadas por má fé, por falta de candidatos ou até mesmo por desorganização. Mas vejam só esta situação que encontramos no Recife. O pernambucano Marcos Maracajá conta que sempre sonhou em estudar direito. A faculdade Joaquim Nabuco ofereceu cinco bolsas e ele ficou em primeiro lugar, mas aí começaram exigências extras. “Por exemplo, ele pediu que até um filho meu menor de idade apresentasse CPF e carteira de trabalho”, conta Marcos Maracajá. Ele precisou recorrer à Justiça para garantir a bolsa que tinha direito: “A juíza federal, dentro de 30 dias, concedeu a liminar de mandado de segurança para que eu fosse inserido porque atendia os requisitos legais”, lembra.

O ProUni vai chegar este ano a um milhão de bolsas concedidas. O Governo Federal abre mão de receber R$ 600 milhões por ano em impostos das universidades. Um projeto educacional que deve levar esperança e não frustração para os jovens.

REPORTAGEM NA INTEGRA:




Postagem de Daniele Fochesatto