terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A Remuneração do Estágio de Prática Jurídica nas Faculdades Particulares

Semana passada foi anunciada por nossa Coordenadora do Curso de Direito Rosane Abreu,  a inauguração do NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), sobre a inauguração um fato que me chamou a atenção foi que os cursos ali disponibilizados serão cobrados, sobre a legalidade me perguntei se seria constitucional ou não? ... Leiam e descubram assim como eu.

A Remuneração do Estágio de Prática Jurídica nas Faculdades Particulares

            (...) É certo que a cobrança do estágio decorre da autonomia administrativa das universidades e da prestação de serviço por particulares, que têm autorização para explorar as atividades de ensino, conforme dispõem os artigos 53 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação) e 209 da Constituição Federal. (...)
 Analisando o caso em questão, nota-se que na Portaria MEC nº 1.886/94 não existe vedação à cobrança do serviço prestado (estágio de prática jurídica no núcleo correspondente) pelas universidades particulares.
Sendo assim, qualquer impossibilidade de cobrança deveria estar regulamentada em instrumento normativo apto a impor determinada conduta ao individuo, especialmente em sendo restritiva de direitos.
Está claro que a falta de norma regulamentadora para a negativa de cobrança por serviços prestados pelos entes particulares e a imposição da sua prestação, sem a compensação devida, viola o princípio da igualdade e da legalidade inseridos no artigo 5º da Constituição Federal.
É necessário frisar que a lei não deve estabelecer diferença entre os indivíduos iguais. Assim, se às universidades particulares é imposto dever de cobrar pelos serviços prestados, nada mais justo que obterem a contraprestação devida pela criação do núcleo de prática jurídica e pelas atividades lá desenvolvidas – além do que não há vedação quanto a cobrança.
(...)
Artigo retirado da Revista Prática Jurídica, Ano II – nº 17 – 31 de agosto de 2003, autoria de Fabíola Mangieri Pithan, advogada inscrita na OAB/MS sob o nº 7.674, formada pela Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS) em 1998.

26 comentários:

  1. Não nego a prática de cobrança por parte da instituição, só que nestes termos, torna-se altamente abusiva esta prática. Acho louvavevel que meu nobre colega tenha dentre outros assuntos posto em chek essa questão.Cobrar todos podemos...mas o bom senso e moderação cabem muito bem aqui. A proposito acho tambem hiper abusivo cobrar 20 reais por um atestado. Fica aqui a deixa.

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  2. Acho que a Faculdade tem o direito de cobrar ou não os cursos ministrados por ela, mas como disse o comentário acima, deve existir o bom senso, sendo que estes cursos terão um retorno direto à ela, pois estes, somarão para um melhor conceito na avaliação da Faculdade feito pelas instituições competentes. Assim, o curso se torna bom para ambas as partes.

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  3. Penso que se não há vedação de cobrança, a proposta da instituição neste caso é necessária e cabível, pois os beneficios serão voltados para os próprios discentes,desde que a prática não seja abusível e não fundamentada.

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  4. A educação é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido buscou-se produzir mecanismos que superassem a desigualdade de acesso ao ensino superior, destarte não é isso que percebemos. Em um país de extrema desigualdade social, somos uma minoria que temos o privilégio de cursar um curso superior. Considero abusivos os valores cobrados por taxas administrativas ministradas pelas faculdades particulares, uma vez que todas as faculdades são prestadoras de serviço público federal, e, segundo a Constituição, não podem cobrar quaisquer taxas relativas à expedição de documentos ou certidões necessárias à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal.

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  5. Infelizmente a cobrança é legal conforme portaria MEC nº 1.886/94, mas quando se paga pode-se exigir qualidade do serviço prestado, agora o valor a ser cobrado não pode ser abusivo. Até entendo que há taxas para manutenção etc... o importante e que ocorra um equilíbrio entre acadêmico e instituição, e que o ganho não seja somente financeiro.

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  6. Bem, acredito que a pretensão inicial de nosso colega foi falar da remuneração do estágio prestado por nós acadêmicos no NPJ, porém entendi que o artigo trata da cobrança dos cursos ministrados pela instituição e não da remuneração como assunto inicial. Para tanto em relação ao artigo, concordo com o colega Jairo ao dizer que "quando se paga pode-se exigir qualidade do serviço prestado", desde que não seja abusivo.

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  7. Concordo com a cobrança, pois a mensalidade que pagamos é pela prestação do curso, e a criação de novos instrumentos para aprimoramento do acadêmico, gera um custo adicional para a instituição, os acadêmicos em sua vez com certeza iram cobrar pela qualidade do mesmo. E assim a faculdade está realizando seu objetivo maior, formar pessoas com competência profissional.

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  8. Não concordo, pois a instituição já percebe um faturamento mensal, que por si já é elaborado e planejado para prestar um serviço de qualidade, pois cobrança de algo mais, se torna abusiva, obviamente quer quero acreditar que as cabeças pensantes deste projeto, pensou em agregar valor, e dar uma maior qualidade nos serviços prestados, ou será que o capital é mais importante”, fica aqui minha deixa (Ex do meu amigo Francisco Tchesco)

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  9. Acredito que em relação às taxas de cobrança dos cursos que serão disponibilizados para os acadêmicos, não serão de valor tao elevado, haja vista que os palestrantes não ofereceram o curso gratuíto, mas se os valores não fossem tão agressivos, acredito que todos teriam a oportunidade de poder participar de tais cursos.
    Penso que se a maioria das pessoas gastam dinheiro com tantas bobagensm e sem utilização, não custa regular um pouco esse dinheiro para investir no futuro.
    Pois mesmo sendo uma faculdade paga (particular) ela possui seus gastos e seus investimentos, o que não podemos reclamar hoje, haja vista que estão investindo nos acadêmicos, com professores de qualidade, livros, plantões e cursos.

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  10. A faculdade tem direito de cobrar os cursos por ela ministrados, porém não teriam que cobrar taxas absurdas.

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  11. Na minha opnião a entidade tem direito de cobrar sim dos alunos, mas que seje um valor cabivel, pois já basta pagarmos o valor da mensalidade que é um absurdo.

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  12. Todos temos o direito a educação e ao aprendizado, que inclusive é garantido por lei. A Faculdade tem o direito de cobrar, afinal são pessoas que estudaram e que tiveram seus gastos, então nada mais que cobrar da instituição, onde a mesma cobrará do aluno. Porém, não precisa ser um valor absurdo, pois ali sairão pessoas mais capacitadas e que vão trazer desenvolvimento tanto econômico, como social para a nossa sociedade.

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  13. De acordo com a Lei 9.870/99, a única forma admitida de remuneração para as instituições de ensino superior são as anuidades e semestralidades, que podem ser divididas em parcelas mensais, qualquer cobrança extra referente aos serviços educacionais configura-se em irregularidade, podendo ser admitida apenas para o caso de emissão de segundas vias e desde que o seu valor não ultrapasse o correspondente ao custo da expedição do documento, sem qualquer margem de lucro.

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  14. Bom como ja foi dito pelos colegas eu tambem concordo com a taxa cobrada pelos servços prestados no estagio, mas desde que esses valores nao sejam abusivos. Pois tudo o que vamos fazer nos dias de hoje temos que pagar, e se queremos cursos com qualidade nada nos impedira de pegar.Mas tudo dentro dos limites.

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  15. Em sala de aula a coordenadora do nosso curso de direito Rosane Abreu, pronunciou que o valor pago por nós na inscrição de cada um dos cursos, seria exatamente o valor de gastos que a faculdade teria, e os professores não estariam recebendo nenhum pagamento. Se o valor chegar a ultrapassar ao que foi passado, fica uma situação desagradável para ambos.
    Mas nós precisamos das horas. Sendo elas trabalhadas de maneira satisfatória ao merecer nossa remuneração, não vejo o lado ruim de pagar, desde que, com valor tolerável.
    Agora cito uma experiência que passei semana retrasada necessitava de uma declaração, tive que pagar R$ 20,00 para a instituição me fornecer o referido documento, do qual julgo absurdo, se considerando a citação da nossa colega Danny Fochesatto, “...segundo a Constituição, não podem cobrar quaisquer taxas relativas à expedição de documentos ou certidões necessárias à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

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  16. A instituiçao tem gastos , é necessario sim ser cobrado os serviços por ela prestados , porém deve-se levar em consideração que já pagamos um valor mensal , e que muitos trabalham e ganham apenas o suficiente para pagar a mensalidade da instituiçao!

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  17. Por parte dda instituição acho um falta de bom senso para com o alunos.
    Uma vez que pagamos mensalidade com um valor bem elevado não deveria ser cobrado os cursos oferecidos pela faculdade, todavia que vale resaltar que o administradores desses curso nao são profissionais que vem de fora e sim nossos proprios professores.

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  18. A educação é um direito de todos. Um estagio caso no caso é um modo do aluno aprender na pratica. Creio que no estagio a faculdade não deve e não tem obrigatoriedade de remunerar o aluno pois é um ato de aprendizagem.

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  19. Acredito que as faculdades muitas vezes repassão para nossas mensalidades um valor muito acima do que realmente é necessário. E por isso muitas vezes se torna absurdas as taxas.

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  20. Bom, tal polêmica, ao meu ver, remete-nos a um "estudo" muito mais abrangente e complexo do que uma simples mensalidade escolar, ou custo de um curso. Afinal como disse a Clesiane, nos dias atuais, para fazer qualquer coisa temos de desembolsar um valor (seja ele alto ou nao). Nao há como negar, vivemos em um País MUITO capitalista onde todos querem ganhar, onde impera a "lei" da oferta e da procura. Ou seja, há a possibilidade de fazer tal curso? Há! Mas alguem está lhe obrigando a faze-lo? Nao! Logo, se quiser faze-lo terá de pagar por ele, como qualquer outro bem.

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  21. Pague pra entrar, pague para permanecer e pague para sair. Se estagio é pressuposto para colar grau, imagino que já deveria estar previsto este custo na mensalidade que pagamos. È como ir ao cinema, pagar um valor para entrar, pagar outro para assistir e outro valor para sair da sala.$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

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  22. É aceitável a cobraça em questão, visto que a Lei não proibe a cobrança do serviço prestado pelas universidades particulares, "estágio", mas vale reforçar que deve fazê-la usando o bom senso e nunca de forma abusiva, considerando os custos elevados de cursar uma faculdade particular.

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  23. Concordo que seja cobrado pelos cursos extras, pois estamos investindo em nosso conhecimento, mas o preço deve ser mais acessível, pois o valor da mensalidade já é alto, e muitos não tem condições de paga além das mensalidades, valores muito alto para cursos extras.

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  24. Concordo que seja cobrado pelos cursos extras, pois estamos investindo em nosso conhecimento, mas o preço deve ser mais acessível, pois o valor da mensalidade já é alto, e muitos não tem condições de paga além das mensalidades, valores muito alto para cursos extras.

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  25. Fico muito grata pela postagem do caro colega Sandro Bello, haja vista que aborda um tema de interesse coletivo dos demais colegas e meu em particular também.
    Concordo com a cobrança da taxa, pois é uma prestação de serviços de uma instituição particular onde nós matriculamos já cientes dos custos. Contudo não concordo com algumas taxas abusivas em nossa instituição.

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  26. Todo assunto que "mexe" com nosso bolso, nos causa indignação, porém neste caso, ciente de que estamos em uma instituição particular, é uma realidade que podíamos presumir. Desde de que a instuição cobre o valor justo e se comprometa com orgnização e qualidade de ensino, é válido.

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