domingo, 8 de maio de 2011

O exercício do Direito Criativo. Ou: Darwinistas com o cabelo, ao menos ele, em pé!

Por que se falou tanta bobagem ontem no Supremo? Porque os ministros tinham de abandonar a lei — já que ela é mais explícita do que as revistinhas suecas de quando eu era garoto (e não havia Internet pra ver sacanagem) — e se agarrar a alguma coisa. Então se optou, com freqüência, pela poesia. Começou com o relator, o poeta Ayres Britto, afirmando que o órgão sexual é um “plus”, um “regalo”, um “bônus da natureza”. Alguns cronistas da imprensa acharam isso lindo a mais não poder. Qualquer admirador de Darwin, ao ler essa batatada, fica com o cabelo, ao menos ele, em pé!
O que se viu ontem no Supremo foi o exercício de um novo tipo de direito: o chamado “Direito Criativo”. Eis uma disciplina que precisa começar a ser ministrada nas faculdades. Pode ficar a cargo de alguns figurões da OAB com especial predileção pela  invenção.
Por Reinaldo Azevedo

Prezados alunos, esta postagem foi feita para que aqueles que tiverem interesse sobre o tema comentem.
Professora Ms. Daeane Zulian Dorst

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Reconhecimento de União Homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal

Não há notícia mais interessante e atualizada do que o reconhecimento da União homoafetiva no Brasil.
Posto isso, resolvi passar para o blog como uma forma também de conscientização e não preconceito.

Supremo reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.


POSTADO POR: THAIS GIANOTTO ROSSATO
06/05/2011


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Lei de Acesso à Informação avança no Senado

A presidente Dilma Rousseff quer sancionar a lei que limita em 50 anos o sigilo de documentos públicos em 3 de maio, Dia Internacional da Liberdade de Imprensa.

Em reunião conjunta realizada no começo da tarde desta terça-feira (18), as comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovaram o projeto de lei da Câmara (PLC 41/10), que modifica prazos para obtenção de dados considerados sigilosos. Se aprovada, a Lei Geral de Acesso à Informação fará com que qualquer documento público tenham um prazo máximo de sigilo de 50 anos. 

Os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE), relatores, respectivamente, na CCT e na CDH, apresentaram votos pela aprovação, incorporando apenas três emendas de redação. O projeto agora será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e, depois deve seguir para o Plenário do Senado.

Na semana passada, o jornal Folha de S.Paulo divulgou a informação que a tramitação do projeto está sendo observada de perto pela presidente Dilma Rousseff. Ex-presa política, Dilma deve conseguir o que os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não conseguiram – regulamentar uma lei que liberasse arquivos antigos do governo brasileiro, em especial aqueles do regime militar. O chamado sigilo eterno dos documentos foi institucionalizado nos últimos dias do mandato do governo FHC. Lula criticou a medida, mas sob pressão dos militares, acabou reafirmando a decisão do tucano.

A intenção de Dilma seria sancionar a Lei Geral de Acesso à Informação no Dia Internacional da Liberdade de Imprensa, 3 de maio. Pela nova regra, os papéis ficarão em sigilo se forem reservados (5 anos), secretos (15 anos) e ultrassecretos (25 anos). Os documentos ultrassecretos poderão ter uma única renovação do prazo, formando o período máximo de 
50 anos previsto em lei.

Redação Época, com agência no Senado

 Atualizado em 19/04/2011-14:27

Postado por Maria Natália C. de Sousa

quarta-feira, 27 de abril de 2011

AMEAÇAS DO CÁRCERE


A IMPUNIDADE NO BRASIL PARA OS COLARINHOS BRANCOS;
ATÉ QUANDO?  
O que podemos esperar de um Brasil melhor, com tantas respostas de  impunidades para com a sociedade  



Fonte Revista Veja  17 de março de 2010

Postado por Luciano

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Doação de Órgãos pode ser obrigatória?

Em meio a tragédia vivenciada pelas famílias, das vitimas do atentado em Realengo/RJ, onde um “psicopata” invadiu e  atirou em crianças matando 12 crianças e ferindo a outras 18 crianças da Escola Municipal  Tasso da Silveira. Na data de 07 de abril de 2011, um marco na história da educação brasileira.

Entretanto um fato que me surpreendeu, foi que em meio a um cenário tão caótico, as famílias de 4 crianças por enquanto, anunciaram que doaram os órgãos de seus filhos mortos, uma ato de extrema solidariedade.

Conforme matéria do site terra.com.br
Na hora da dor, familiares dão exemplo de solidariedade. Até as 20h desta quinta-feira, quatro famílias já tinham doado órgãos de estudantes mortos na tragédia ocorrida nesta manhã, na Escola Municipal Tasso da Silveira, na zona oeste do Rio de Janeiro. Foram removidos o tecido ósseo e as córneas de quatro alunas.
A coordenadora do Banco de Olhos de Volta Redonda, Lucia Miranda, afirmou que o aproveitamento de órgãos como coração, fígado e rim, só ocorre quando há morte encefálica, o que não ocorreu no caso das alunas. "Com o coração parado, só podemos retirar o tecido ósseo, a pele e as córneas", explicou Lucia, que ainda afirmou que, no caso das córneas, independe o tipo sanguíneo para recebimento.
Lucia se deslocou de Volta Redonda até o Rio de Janeiro para realizar a retirada das córneas das vítimas, que serão encaminhadas para o Banco de Córneas do Estado do Rio de Janeiro” .


Fica a questão a ser debatida, a doação de órgãos, como meio de garantia de saúde pode extrapolar os limites da vontade dos familiares e entrar na seara legal, onde fica obrigado a doação de órgãos? 

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Só no Brasil


Reportagem extraída da revista EXAME, edição 988 de março de 2011.

Postado por Francisco Tchesco.

MENSALÃO


Resolvi retomar a questão da candidatura do ex – presidente Luís Inácio Lula da Silva, e achei um assunto que já foi uma das principais pautas do Brasil, o “Mensalão”. Devemos frisar que ninguém foi julgado até hoje, e os culpados não foram punidos.


Julgamento do mensalão pode sair em 2050, diz Lula nos EUA

O ex-presidente Lula disse hoje que o julgamento do mensalão pode ficar só para 2050 se o STF (Supremo Tribunal Federal) incorporar ao processo o novo relatório produzido pela Polícia Federal.
Questionado por jornalistas, Lula disse que que não "teve a chance de dar uma olhada" no relatório. Mas afirmou que se o relatório for anexado, "todos os advogados de defesa vão pedir prazo para julgar". "Então, vai ser julgado em 2050. Então, não sei se vai acontecer", disse o ex-presidente após dar uma palestra para a Microsoft em Washington EUA).
O relatório confirma em detalhes que existiu um esquema de desvio de dinheiro público para o PT e partidos aliados do governo no Congresso. O texto traz as conclusões de um inquérito aberto em março de 2007 para aprofundar as investigações sobre a origem do dinheiro do esquema e seus beneficiários.
O relatório foi entregue há cerca de um mês pelo delegado Luiz Flávio Zampronha e suas principais conclusões foram reveladas pela revista "Época" desta semana.
Segundo o blog do Josias, o novo relatório não será anexado à ação penal que corre no STF, pois vai compor outro processo que corre em segredo no Supremo desde 2007 e se encontra ainda na fase de inquérito.


Postagem de Eduardo Turella