quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Artigo: O ideal da advocacia


Florianópolis (SC), 10/08/2011 - O artigo "O ideal da advocacia" é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba, e foi publicado na edição de hoje (10) do jornal A Notícia (SC):
"Não é por acaso que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, confere aos advogados status funcionais cujas importância e função social são inquestionáveis frente à necessidade de estabelecer a harmonia e a defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito. Indo um pouco mais além, relembro o ex-presidente nacional da OAB Rubens Approbato Machado, que diz ser o advogado, no alicerce da democracia, o seu tijolo mais forte, refratário às chuvas e tempestades. Se assim permanecermos, nada temos a temer.

Entretanto, sabemos todos que nem tudo é simples no cotidiano de trabalho enfrentado pelos advogados brasileiros e de Santa Catarina, que vivem na atualidade uma série de intempéries que, por vezes, os fazem muitas vezes refletir sobre as razões que orientaram suas escolhas.

Mas uma data como a de amanhã - Dia do Advogado - é significativa para que renovemos o ideário de resistência, de luta contra o arbítrio e contra as injustiças, e também de defesa da cidadania e em favor da paz, do trabalho e da prosperidade.

Sem medo de errar, eu diria que na atual conjuntura nacional, levando-se em consideração o papel histórico da classe dos advogados, não só representada pela OAB, como também pela atuação individual de cada um de seus integrantes, não há outra vocação que esteja tão plenamente legitimada para colocar em xeque as atrocidades, as incertezas, os dramas vivenciados pela população brasileira diariamente.

Por tudo isso, o advogado deve lutar, sim, sem medo, com bravura, como se o injustiçado fosse, lançando-se como uma águia planando no ar, mirando a injustiça para estraçalhá-la com uma presa fácil, fazendo valer a aplicação do direito na sua plenitude.

Tudo isso é possível porque o combustível que o move é muito mais potente do que qualquer outro: a vontade de desenvolver um trabalho que faça a diferença. E que esse incremento da nossa cultura, assim como a contribuição para a formação de homens e mulheres, sirva como mais um alicerce para a formação e o aperfeiçoamento de cada um de nós.

Que continuemos buscando, com paixão renovada, retirar do aparato jurídico o que ele tem de mais humano, permitindo-nos confundir profissão e ideal, mais ideal que profissão, a advocacia."        

Disponívelem: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22427

Jurista sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"


Brasília, 10/08/2011 - A aprovação no Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para que o bacharel possa se inscrever em seus quadros  e assim exercer a advocacia, é uma exigência legítima e razoável, devendo   permanecer no ordenamento jurídico por ser uma medida necessária e fundamental à sociedade brasileira. As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual  ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a juridicidade do Exame de Ordem
Outra conclusão do parecer do constitucionalista Marcelo Figueiredo, após sustentar sua convicção de que por detrás da maioria das críticas ao Exame de Ordem, hoje,  está o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização pelo governo sobre os cursos de Direito: "Pessoalmente, após analisar todos os ângulos da questão, não tenho dúvidas em afirmar que o problema está na qualidade do ensino superior brasileiro e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País".
Para o jurista, que é também presidente da Asociação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), não há na exigência do Exame de Ordem pela OAB ou em sua regulamentação qualquer violação à Constituição Federal. Da mesma forma, sustenta ele, não há nenhuma incompatibilidade entre a função fiscalizadora (parcial e limitada) do cursos de Direito pela OAB e a exigência do Exame de Ordem, pois ambas as medidas estão amparadas pela lei. "A Constituição Federal de 1988 exige que a lei federal regulamente as profissões segundo o bem comum e o princípio da proporcionalidade", salienta Marcelo Figueiredo. "Com base nessa competência, a OAB, respeitando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade regulou o Exame de Ordem como um requisito de capacidade para o exercício digno e responsável da profissão de advogado".
Na opinião do parecerista e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, os críticos do Exame de Ordem desconhecem a profissão do advogado e do papel que a OAB exerce no universo de atuação do advogado. "Falar em Exame de Ordem significa concomitantemente falar em ingresso em uma profissão legalmente regulamentada, com todas as conseqüências jurídicas que esse ingresso implica perante o Direito", destaca ele. "Falar de inscrição no Exame de Ordem significa, pressupõe mesmo, a um só tempo, conhecer e entender as normas relativas a atividade da advocacia, reconhecendo que seu exercício é serviço público ex vi constituciones (artigo 133 da CF) e ex vi legis (art. 2, § 1º) da Lei 8906/94".
No parecer, o professor Marcelo Figueiredo faz um minucioso estudo da profissão de advogado e sua previsão na Constituição Federal, bem como  das diversas normas constitucionais aplicadas à profissão. Lembrando que a advocacia foi contemplada no Capitulo IV da Constituição de 1988, referente às "Funções Essenciais à Justiça", ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ele afirma - ao defender a necessidade da qualificação funcional e, portanto, da indispensabilidade do Exame de Ordem - que "basta constatar que a advocacia sempre esteve ligada às necessidades públicas e à defesa dos direitos da sociedade e das pessoas".
Após um minucioso comparativo envolvendo também diversos países onde o Exame de Ordem ou suas variações constituem condição essencial para o ingresso na advocacia e inscrição aos quadros da Ordem dos Advogados, Marcelo Figueiredo, além de criticar os defensores do fim do Exame, considera que "chega a ser vergonhosa a existência de um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS nº 186, de autoria do senador Gilvan Borges) com a finalidade de abolir a exigência de aprovação em exame de Ordem para inscrição como advogado".
Clique aqui para ver a íntegra do parecer em defesa do Exame de Ordem.
Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22429